O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária visa atualizar as regras do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal. Essa atualização pode trazer algumas mudanças que podem ser questionadas quanto à sua constitucionalidade.
Entre as alterações propostas, estão o nome do tributo e o seu fato gerador. A sigla ITBI passará a significar Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos.
O fato gerador, que atualmente ocorre na transferência da propriedade em cartório, passará a ser a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel ou direito sobre ele.
Durante a apresentação do projeto, Gilberto Perre, da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), destacou que o ITBI é um imposto frequentemente judicializado, com muitas discussões sobre qual é o fato gerador, o momento de incidência e a base de cálculo. Ele afirmou que a intenção é trazer mais clareza sobre esses pontos, alinhando-se às decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
“Não é a instituição de um novo imposto, nem mais impostos para o contribuinte”, afirmou Perre.
No entanto, a jurisprudência consolidada do STJ determina que o fato gerador ocorre no momento do registro imobiliário, sendo inexigível no contrato de promessa de compra e venda. Além disso, há decisões do Supremo que questionam a possibilidade de cobrança no momento da formalização da compra e venda. A pacificação dessas questões no tribunal ainda está pendente de julgamento, o que representa um “risco jurídico” de questionamento sobre a constitucionalidade das mudanças propostas.
O projeto elaborado pelo governo federal, em conjunto com estados e municípios, também define que a base de cálculo será o valor venal, com a possibilidade de usar o “valor de referência” na legislação municipal ou distrital, com base em dados de mercado.
Iluminação Pública
Além da tributação sobre a transmissão de imóveis, a reforma tributária também aborda a taxação do patrimônio por estados e municípios. No caso dos municípios, a regulamentação inclui a Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública).
Atualmente, a cidade de Campo Grande, conforme mostrou o Correio do Estado em janeiro deste ano, tem uma das maiores arrecadações com o tributo do Brasil.
A proposta define dois possíveis destinos para os recursos da Cosip: custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública, e sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Essa definição visa encerrar as discussões que atualmente ocorrem nos tribunais de contas municipais.
A proposta de regulamentação da reforma, que foi dividida em dois projetos de lei complementar, ainda precisa ser aprovada no Congresso. A Câmara tenta votar o texto antes do início do recesso parlamentar de julho. (Com informações da Folhapress)