A partir de 2025, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aplicado sobre heranças e doações, pode ser aumentado em Mato Grosso do Sul, conforme previsto na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A mudança também terá impacto sobre outros estados como Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.
Os estados deverão adotar alíquotas progressivas para o ITCMD, uma vez que em algumas unidades federativas o imposto é progressivo, enquanto em outras, como Mato Grosso do Sul, é fixo.
No momento, o Senado Federal fixa um limite máximo de 8% para o imposto sobre herança, porém esse valor pode subir para 16% se a Resolução do Senado nº 57/2019 for aprovada. Em Mato Grosso do Sul, as alíquotas variam de 3% para doações e podem alcançar até 6% para transmissões em caso de falecimento.
Imposto
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (venal) de diversos tipos de bens e direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro.
Aquele que recebe o bem ou direito é o responsável pelo pagamento deste imposto. Em casos de herança, por exemplo, o herdeiro é encarregado de realizar o recolhimento, sendo que, se houver múltiplos herdeiros, o pagamento é proporcional à parte recebida de acordo com o valor do patrimônio.
No caso de doações, a responsabilidade pelo pagamento do ITCMD recai sobre o beneficiário dos bens.
Para evitar possíveis impactos financeiros futuros devido ao aumento desse imposto, é essencial que famílias e empresas realizem um planejamento adequado para a sucessão.
Segundo Antônio Barbosa de Souza Neto, advogado especializado, casos desse tipo, envolvem análises contábeis, jurídicas, administrativas e de gestão patrimonial, bem como uma compreensão do modelo familiar, visando garantir segurança para os atuais proprietários e seus sucessores.
Um dos objetivos principais desse planejamento é assegurar que a vontade do proprietário seja respeitada em casos de herança, mantendo a segurança do patrimônio e agilizando o processo para que os herdeiros tenham uma carga tributária mínima.
Outras mudanças
Além disso, a reforma tributária trouxe outras mudanças significativas, incluindo a determinação de alíquotas progressivas para o ITCMD nos estados.
Outra alteração relevante é a regra que impede os herdeiros de escolherem regiões com menor tributação para realizar o inventário, tanto para bens imóveis, que continuarão sendo tributados no estado onde se localizam, quanto para bens móveis, títulos e créditos, que agora devem ser tributados no domicílio do falecido, independentemente de onde o inventário seja aberto.
“Os impostos sobre bens imóveis serão recolhidos para a Fazenda, ou seja, para o estado onde se encontra o bem, como sempre ocorreu. Em relação aos bens móveis, títulos e créditos, antes poderiam ser pagos para o estado em que a pessoa escolhesse abrir o inventário extrajudicial. Agora, mesmo que o inventário seja iniciado em outro estado, o imposto (referente a esses bens móveis, títulos e créditos) terá que ser pago no local de domicílio da pessoa que faleceu”.
O advogado reforça a importância do planejamento sucessório para organizar não só a questão do local em que o imposto será pago, mas para garantir segurança à toda família.
Fonte: Correio do Estado