A um mês do encerramento, previsto para o dia 30 de outubro, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2024 já arrecadou mais de R$ 27,714 milhões oferecendo aos contribuintes a chance de regularizar dívidas com descontos de até 80%.
Com foco em débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), a ação visa fortalecer os cofres públicos
e abrange todas as dívidas geradas até o ano passado, incentivando a regularização fiscal.
Segundo dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhados ao Correio do Estado e referentes até segunda-feira, R$ 7.073.587,55 foram recuperados com débitos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), enquanto a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) contribuiu com R$ 20.640.925,23.
Assim, o valor total recuperado até o momento é de R$ 27.714.512,78, o que evidencia o impacto positivo da regularização fiscal e no fortalecimento dos cofres públicos.
O mestre em Economia Lucas Mikael reforça que a movimentação do Refis 2024 em MS tem um impacto significativo nas contas do Estado. “Esse aumento na arrecadação melhora a liquidez financeira, permitindo um planejamento mais eficaz das despesas públicas e a cobertura de obrigações correntes, o que é crucial em tempos de desafios fiscais”, comenta.
INADIMPLÊNCIA FISCAL
Além disso, Mikael pontua que a regularização de dívidas por meio do programa contribui para a diminuição da inadimplência fiscal, uma vez que não apenas aumenta a receita tributária a longo prazo, mas também incentiva os contribuintes a regularizarem suas pendências, criando um ambiente de conformidade tributária mais robusto.
O economista Eduardo Matos destaca que o Refis é muito importante para as contas do Estado, principalmente na situação de ampliação em que MS se encontra.
“Essa arrecadação outrora era considerada praticamente perdida. Então, ele vem para recuperar esse fundo que o Estado já não contava com ele, do ponto de vista contábil e financeiro, e esse recurso pode ser revertido para melhorias de infraestrutura, que deve ser o foco da gestão estadual nos próximos anos”, explica.
Para a população, Mikael pondera que os recursos adicionais podem resultar em melhorias nos serviços públicos essenciais, como saúde e educação.
“Com mais fundos disponíveis, o Estado pode investir em infraestrutura e programas sociais, promovendo uma melhor qualidade de vida para os cidadãos”, analisa.
REFIS
Estão previstas três formas de quitação, sendo à vista a que tem maior margem de desconto, cuja redução disponível é de 80% das multas e 40% dos juros de mora – isso para pagamentos realizados até 90 dias da publicação da lei.
Para parcelamentos de dois a 20 meses, estão previstos abatimentos de 75% das multas e 35% dos juros. Já os que optarem por pagar entre 21 e 60 meses terão desconto de 70% das multas e 30% dos juros.
Ainda conforme a regulamentação, o parcelamento de Auto de Cientificação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul) poderá ser feito de duas a 36 parcelas, sem as reduções de multas e juros e com entrada de 5%.
O pagamento à vista ou a efetivação do parcelamento (com pagamento da primeira parcela) deve ser realizado até 90 dias da publicação da lei, ou seja, até 30/10/2024.
Por ocasião do parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 10 Uferms, ou seja, R$ 490,80.
Quanto aos débitos não inscritos em dívida ativa relativos ao ICMS e ao Fundersul, o interessado deve buscar informações diretamente nos canais de atendimento da Sefaz-MS.
Se for o caso de débito inscrito em dívida ativa de ITCD, Simples e relativos a ICMS, os contribuintes devem procurar a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA) da PGE-MS. O contato pode ser feito por meio do telefone (67) 3322-7610 ou do e-mail (email protected).
Procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali esclarece que a adesão ao programa implicará a desistência de ações ou embargos às execuções fiscais que estão em curso no Judiciário e de defesas e recursos administrativos.
“Programas como esse representam mais um instrumento colocado à disposição dos contribuintes para a regularização de suas pendências. A medida traz efetividade à recuperação do crédito público, contribuindo para o desenvolvimento econômico por meio da reinserção de empresas no mercado”, afirma.
“O incremento da arrecadação fruto do programa também repercutirá na melhoria dos serviços públicos, nos investimentos em infraestrutura e em outros serviços essenciais que beneficiam toda a população sul-mato-grossense”, avalia a procuradora-geral.