Três deputados federais sul-mato-grossenses alinhados ao Governo federal e um da oposição votaram na noite de ontem (05/11) a favor do projeto de lei que cria novas regras para as emendas pix (que tem pouca transparência em sua execução) ao Orçamento da União.
O texto foi apreciado em regime de urgência em virtude dos repasses estarem bloqueados desde agosto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fato de as emendas impositivas não atenderem os critérios de controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.
A proposta acabou aprovada por 330 votos favoráveis e 72 contrários e duas abstenções, após os parlamentares votarem favorável a um requerimento de urgência que permitiu a apreciação da matéria.
O relator do texto, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), afirmou que o projeto estabelece uma estrutura clara e organizada para disciplinar as emendas parlamentares, com diretrizes específicas para emendas de bancada estadual, individuais e de comissão, que são emendas impositivas (o Governo federal tem obrigação de executar), sendo que em sua relatória foi alterado principalmente as regras que envolvem emendas de bancada.
Já o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a proposta foi elaborada após a criação de um grupo de trabalho com o Palácio do Planalto e que foram consultadas as assessorias do STF.
De acordo com Rubens, o texto atende os requisitos que o STF determinou para as emendas serem utilizadas, como regulamentar a tramitação dessas emendas e dar publicidade. “O que a decisão do Supremo pede, nós atendemos. Há estabilidade, transparência, não individualização de emenda de bancada e priorização para obras estruturantes”.
Com as alterações apresentadas, o texto foi colocado em votação. Dos 437 que marcaram presença na sessão, 330 foram favoráveis e 74 contrários. De Mato Grosso do Sul votaram a favor Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB), Dr. Luiz Ovando (PP) e Vander Loubet (PT). Foram contra o texto os deputados Marcos Polon e Rodolfo Nogueira (os dois do PL). O deputado Beto Pereira (PSDB) e Geraldo Resende (PSDB) não votaram. Pereira marcou presença, mas não registrou seu posicionamento na votação. Resende não estava presente na sessão.
Essa pressa da Câmara em votar o texto ocorreu porque em 14 de agosto, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu o pagamento das emendas é que o Congresso aprovasse regras que permitam o controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade. Na avaliação do ministro as emendas impositivas (que o Governo tem obrigação de pagar), não atendem estes requisitos.
O textos segue agora votação no Senado Federal e, se aprovado, vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Limites
Como um dos dispositivos constitucionais impugnados pelo Supremo trata dos limites totais das emendas parlamentares, o projeto fixa novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do STF que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”, segundo a Agência Câmara.
De acordo com o texto aprovado, as emendas parlamentares para despesas primárias em 2025 seguirão o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal: correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.
No caso das emendas não impositivas (de comissão), o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
Emendas de bancada
No caso das emendas de bancada, diferentemente do projeto original, que previa de 4 a 8 emendas segundo o tamanho da população do estado, o texto do deputado Elmar Nascimento fixa a quantidade em 8 emendas para todas as bancadas estaduais.
Por fora dessa conta poderão ser apresentadas ainda até três emendas por bancada para continuar obras já iniciadas até sua conclusão, desde que haja objeto certo e determinado e constem do registro de projetos de investimento previstos na Constituição. Esses investimentos têm duração de mais de um exercício financeiro.
Outra mudança é que, em vez de o Executivo definir prioridades em projetos estruturantes listados, caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definir quais serão esses projetos de investimento além daqueles com registro centralizado pela União, conforme informações de custo, objeto e localização geográfica enviados pelas bancadas estaduais ao Poder Executivo.
As bancadas não poderão designar recursos genericamente em uma programação que contemple projetos com obras distintas em vários entes federados, exceto se for para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão indicar de forma precisa seu objeto no estado representado pela bancada.