Quase 90 mil contribuintes goianos perdem prazo do Imposto de Renda

Goiás encerrou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 com um desempenho acima da média nacional em vários indicadores, mas sem atingir a projeção total da Receita Federal. Até às 23h59 da sexta-feira, 30 de maio, foram entregues 1.452.894 declarações no estado — número que representa 94% da expectativa inicial de 1,542 milhão e que supera em cerca de 10 mil declarações o total enviado em 2024. Ainda assim, 89.106 contribuintes goianos não cumpriram o prazo legal e agora estão sujeitos a multa e possíveis sanções.

Em termos proporcionais, Goiás seguiu a média nacional de entrega, que também ficou em 94% do total projetado: foram 43,3 milhões de declarações no Brasil, frente à estimativa de 46,2 milhões feita pela Receita Federal para 2025. Apesar disso, o estado se destacou positivamente em algumas escolhas dos contribuintes. Segundo a Receita Federal 54,6% das declarações goianas foram feitas no modelo pré-preenchido, superando a média nacional de 50,3%.

Outro ponto de destaque foi a adesão à restituição por meio da chave PIX: 74% dos declarantes goianos escolheram essa forma de receber valores da Receita. Essa modalidade oferece maior agilidade no recebimento das restituições e tem se tornado a opção preferencial dos contribuintes.

Retrato do contribuinte goiano

A média de idade dos declarantes em Goiás é de 45 anos, e as mulheres representam 42,2% do total de declarações enviadas. A maioria dos contribuintes (86,7%) utilizou o programa de computador da Receita Federal, enquanto 9,5% optaram pela entrega online via nuvem e 3,8% utilizaram dispositivos móveis. Em relação ao modelo escolhido, 53% das declarações goianas adotaram a tributação simplificada.

Do total entregue no estado, 58,3% dos contribuintes têm direito à restituição, 18,8% terão imposto a pagar, e 22,9% não tiveram nem imposto a restituir nem a pagar. Além disso, 7,4% das declarações foram retificadoras — ou seja, enviadas para corrigir ou complementar dados.

Consequências para quem não declarou

Quem perdeu o prazo ainda pode enviar a declaração, mas já com incidência de multa. A penalidade mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do imposto devido, com cobrança de juros a partir do primeiro dia útil após o encerramento do prazo.

Além disso, o CPF do contribuinte fica com pendência na Receita Federal, o que pode acarretar diversas restrições — como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar documentos, obter certidão negativa e até de participar de concursos públicos.

A declaração em atraso deve ser enviada pelos mesmos canais disponíveis durante o prazo regular: o Programa Gerador da Declaração (PGD), o portal e-CAC ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A multa é automaticamente gerada no momento da entrega fora do prazo, junto com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.

Relevância e riscos da inadimplência

Caso o contribuinte não regularize a situação dentro dos 30 dias previstos, a dívida pode ser inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e, a partir daí, o CPF passa a sofrer restrições mais severas. O contribuinte pode ser alvo de ação judicial, ter bens bloqueados ou sofrer protestos em cartório. O não pagamento também afeta diretamente o score de crédito e impede acesso a financiamentos, especialmente imobiliários.

Desafios

Apesar disso, os quase 90 mil declarantes que não cumpriram o prazo representam um alerta importante. Seja por desconhecimento, dificuldade de acesso digital ou descuido, esses contribuintes agora enfrentam um processo burocrático e oneroso para regularizar sua situação fiscal.

A Receita Federal segue com canais abertos para o envio das declarações em atraso, e os contribuintes ainda podem garantir o direito à restituição — mesmo que com valores reduzidos pela multa e juros. A recomendação é agir rapidamente para evitar consequências mais graves, tanto financeiras quanto legais.

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