A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 23, o projeto de lei que reconhece as quadrilhas juninas como manifestação cultural e patrimônio imaterial do Brasil. De autoria do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), a proposta recebeu parecer favorável do relator deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
Na justificativa da proposta, o autor trata do valor cultural e coletivo desta dança, sobretudo para a população nordestina. Além disso, ele salienta a contribuição econômica da manifestação para a população. “Os concursos de quadrilha animam todo o mês de junho e julho no Nordeste e gera emprego e renda, através dos figurinos, dançarinos e demais que, indiretamente, são beneficiados” diz o texto.
Agora o projeto será encaminhado para a análise do Senado, pois tem caráter conclusivo, ou seja, não precisar ir a plenário para ser aprovado, a menos que haja recurso pedindo.
Além deste projeto, a comissão também aprovou propostas que homenageiam personalidades históricas brasileiras. O primeiro deles é o reconhecimento do educador Anísio Teixeira como Patrono da Educação Pública Brasileira.
Outra proposta é a inscrição do nome dos Lanceiros Negros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O livro fica depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Os Lanceiros Negros integravam o exército republicano farrapo e tiveram importante atuação na Revolução Farroupilha, guerra do Rio Grande do Sul contra o Império brasileiro que ocorreu de 1835 a 1845.
A CCJ também aprovou a inscrição do paraense Lauro Nina Sodré e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Ele foi secretário de Benjamin Constant no Ministério da Guerra durante a Primeira República, em 1889, e foi contrário a dissolução do Congresso Nacional por Deodoro da Fonseca, em 1891. De autoria do senador Confúcio Moura (MDB/RO), a proposta também recebeu parecer favorável da relatora, a deputada Laura Carneiro.
Esses dois últimos projetos já foram analisados no Senado. Como tramitaram em caráter conclusivo, os dois podem seguir para sanção presidencial.