O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) emitiu uma recomendação aos hospitais públicos e privados de Dourados, a 226 km de Campo Grande, para adotarem medidas que coíbam a violência obstétrica e ofereçam atendimento humanizado. A Recomendação n. 0002/2024/10PJ/DOS foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (26).
O documento da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, assinado pelo promotor de justiça em substituição legal Amílcar Araújo Carneiro Júnior, foi endereçado para os diretores dos hospitais e para o Secretário Municipal de Saúde.
Um dos pontos abordados é oferecer a orientação aos enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, recepcionistas, servidores administrativos e demais profissionais de saúde sobre as condutas que configuram violência obstétrica especificadas na legislação, por meio de palestras educativas e capacitações profissionais periódicas.
Além disso, os gestores devem cientificar os profissionais de saúde – especialmente enfermeiros, médicos e técnicos em enfermagem – sobre as responsabilidades decorrentes de eventual prática de violência obstétrica nos âmbitos civil, penal, disciplinar e ético-profissional.
A Prefeitura ainda deve elaborar cartilhas e cartazes a serem disponibilizados nas unidades de saúde e hospitais com informações sobre violência obstétrica e direitos assegurados às gestantes durante o pré-parto, parto e pós-parto. Nos informativos ainda deve constar mensagens sobre o direito de denunciar a agressão.
As entidades terão 30 dias para responder se atendem ou não a recomendação do MPMS. Conforme a promotoria, o descumprimento das orientações poderá levar o caso para a Justiça.
O que é violência obstétrica?
A Lei Estadual n.° 5.217, de 26 de junho de 2018, considera violência obstétrica todo ato praticado por qualquer pessoa no atendimento de serviço de saúde, que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, no período puerpério ou, ainda, em situação de abortamento.
As parturientes têm o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme a Lei Federal n.° 11.108, de 7 de abril de 2005, que alterou a Lei n.º 8.080/1990.
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