Foi protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), na última terça-feira (9), o Projeto de Lei 155/2024 que visa proibir o consumo de maconha em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados no Estado.
De acordo com o texto, entende-se ambiente como de uso coletivo todo local de uso comum, de propriedade pública ou privada, com acesso ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, ainda que parcialmente fechado, desde que haja predominância de ventilação natural.
O proprietário ou responsável pelo espaço deverá fixar uma placa alertando a proibição do consumo de maconha, avisar os funcionários e poderá solicitar que um agente de segurança pública retire do local uma pessoa que desrespeite a regra.
O texto prevê multa para o usuário de 45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que corresponde atualmente a R$ 2.197,80.
Já no caso do proprietário do estabelecimento que descumprir alguma regra, a multa será de 90 Uferms, ou seja, R$ 4.395,60. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Na lista de ambientes de uso coletivo estão:
I – Edifícios públicos em geral; II – Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; III – Meios de transporte público; IV – Instituições de ensino; V – Hospitais e unidades de saúde; VI – Estabelecimentos prisionais; VII – Quadras esportivas; VIII – Cinemas, teatros e casas de espetáculos; IX – Shoppings centers; X – Elevadores; XI – Terminais de transporte público; XII – Paradas de ônibus; XIII – Cabines telefônicas; XIV – Caixas eletrônicos; XV – Qualquer outro local que se enquadre na definição do caput deste artigo.I – Edifícios públicos em geral;II – Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;III – Meios de transporte público;IV – Instituições de ensino;V – Hospitais e unidades de saúde;VI – Estabelecimentos prisionais;VII – Quadras esportivas;VIII – Cinemas, teatros e casas de espetáculos;IX – Shoppings centers;X – Elevadores;XI – Terminais de transporte público;XII – Paradas de ônibus;XIII – Cabines telefônicas;XIV – Caixas eletrônicos;XV – Qualquer outro local que se enquadre na definição do caput deste artigo.
Decisão do STF
A corte do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em 26 de junho, por seis votos contra três, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Contudo, a decisão não libera o porte da droga, que ainda é considerada como comportamento ilícito. Assim, continua proibido fumar maconha em local público, mas a penalidade deixa de ter natureza criminal e passa a ser administrativa.
Na justificativa do projeto de lei, o deputado Lídio Lopes (Sem Partido) alega que a decisão do STF “poderá causar sérios impactos’ e cita possíveis problemas de saúde que podem ser desencadeados pelo uso da droga, como de aprendizagem e memória. Um dos objetivos citados no texto seria “proteger a saúde pública’.
Fonte: Msnews