O projeto de lei (6/2023), que estabelece acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), para tratamento de doenças, foi aprovado durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (03).
A Lei assegura o acesso gratuito a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) aos pacientes que sofrem com doenças como câncer, fibromialgia, autismo dentre outras. O projeto de autoria do deputado estadual, Pedro Kemp (PT), foi apresentado na ALEMS em 2023.
“O objetivo do projeto é garantir o acesso gratuito de quem necessita do medicamento na rede pública de saúde, pois atualmente muitos se beneficiam desses medicamentos, não podemos admitir que pessoas de baixa renda não se beneficiem também, portadora de várias doenças, como fibromialgia, síndromes epiléticas e convulsões. Além disso, há critério, é necessário prescrição médica”, explicou o autor da proposta, deputado estadual Pedro Kemp.
“Não se trata de liberação de nada, e sim do acesso aos medicamentos a base de cannabis sativa para quem sofrem males como crises de epilepsia, câncer e outras doenças. É importante deixar claro o que estamos votando”, acrescentou Júnior Mochi (MDB}.
O projeto foi aprovado e volta para análise em plenário, em 2ª discussão.
Projeto
O intuito do PL 6/2023, é que pessoas que necessitem de medicamento que tem à base de canabidiol (CDB) e tetrahidrocanabinol (THC), para tratamento de síndromes e transtornos de saúde.
Existem duas formas destes medicamentos, uma delas é por meio do Congresso Nacional, caso seja aprovada uma legislação que permita a incorporação da cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde (SUS). A outra, segundo adiantado pelo Correio do Estado, seria por meio da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), vinculada ao Ministério da Saúde.
Enquanto o Congresso Nacional não entra em consenso acerca do tema, diversos estados por meio de suas respectivas Assembleias criaram uma legislação para o uso da medicação. Neste caso, vindo a ser aprovada, cabe a cada Federação garantir o fornecimento do medicamento.