O Governo de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei visando alterar a redação de um dispositivo da Lei n.º 1.152, de 21 de junho de 1991, que criou o Conselho Estadual de Saúde. A proposta visa adequar a legislação estadual ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7497)que questionou a competência do Conselho Estadual de Saúde para decidir sobre a contratação de serviços privados de saúde e convênios relacionados a essa área.
Contexto da alteração
A principal alteração proposta possui o intuito de harmonizar o texto com a decisão do STF. Em sua manifestação, o Supremo Tribunal Federal afirmou que a atribuição de competência aos Conselhos de Saúde para deliberar sobre a contratação de serviços privados de saúde infringe as prerrogativas do Poder Executivo, restringindo sua capacidade de coordenar a administração pública, especialmente no campo da saúde.
Segundo o entendimento do STF, a deliberação sobre contratações e convênios com a iniciativa privada cabe ao Chefe do Poder Executivo, pois ele deve exercer a direção superior da administração pública e implementar as políticas de saúde conforme o programa de governo eleito. O Supremo também destacou que a participação dos Conselhos de Saúde deve se concentrar na formulação de estratégias e no controle das políticas de saúde, e não na execução direta delas.
Discrepâncias entre a Lei Estadual e a Legislação Federal
A proposta de alteração se baseia também na necessidade de adequação da Lei Estadual com a Lei Federal n.º 8.142, de 1990, que regulamenta os Conselhos de Saúde no Brasil. O § 2º do artigo 1º da Lei Federal estabelece que os Conselhos de Saúde, compostos por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais da saúde e usuários, têm caráter deliberativo, mas suas decisões precisam ser homologadas pelo chefe do poder executivo de cada esfera de governo.
No entanto, a Lei n.º 1.152, de 1991, confere ao Conselho Estadual de Saúde do MS competências que vão além do que é permitido pela legislação federal, especialmente no que se refere à definição de políticas públicas e à celebração de convênios com a iniciativa privada. Essas atribuições, conforme o projeto de lei, acabam invadindo as prerrogativas constitucionais do Poder Executivo e dificultam a formulação e execução das políticas públicas de saúde pelo Governador do Estado e seus secretários.
Justificativa e tramitação urgente
O governo justifica a necessidade da alteração para evitar o embaraço na execução das políticas de saúde e para corrigir uma desconformidade entre a legislação estadual e os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação federal específica. O projeto de lei pretende garantir que o Conselho Estadual de Saúde continue desempenhando um papel importante na formulação de estratégias e no controle social das políticas de saúde, mas sem interferir nas competências que são do Poder Executivo.
Expectativa de aprovação
A expectativa é que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprove o projeto de lei com rapidez, permitindo que o Governo do Estado possa ajustar a atuação do Conselho Estadual de Saúde, sem comprometer a autonomia do Executivo na gestão das políticas públicas de saúde.
Se aprovado, o projeto de lei garantirá uma gestão mais eficiente e alinhada com as diretrizes federais, garantindo a continuidade das ações de saúde pública de forma mais integrada e consoante as competências estabelecidas pela Constituição.