Tramita na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei 141/2024, que proíbe “práticas discriminatórias no agendamento de consultas, exames e outros procedimentos entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e pacientes custeados por recursos próprios”. A proposta é de autoria do deputado Júnior Mochi (MDB).
Conforme a proposta, ficará vedado o “atendimento privilegiado a pacientes particulares por prestadores de serviço de saúde, sejam eles profissionais contratados, credenciados, ou cooperados de operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde no Estado de Mato Grosso do Sul”.
É prevista como exceção à proibição as condições excepcionais previstas no contrato firmado entre a operadora de saúde e o médico conveniado. Mas deve ser dada publicidade a essas condições.
No projeto, é reforçada a determinação legal de atendimento prioritário a casos de emergência e urgência, bem como as pessoas com 60 anos ou mais de idade, gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos. A proposição também veda a utilização de agendas com prazos diferenciados quanto ao tempo de marcação entre o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente atendido após pagamento à vista (atendimento particular).
“A presente propositura proíbe que profissionais de saúde concedam atendimento privilegiado a pacientes particulares em relação aos pacientes que se utilizam de plano, ou seguro privado de saúde. Ou seja, veda a utilização de agendas diferenciadas para consumidores cobertos por plano de saúde. É notório que a fixação de agendas diferenciadas para usuários de planos de saúde é abusiva e viola direitos dos consumidores”, afirma o deputado na justificativa da proposta.
Tramitação
O projeto deverá ser lido na sessão desta terça-feira (2). Depois, ficará no período de pauta aguardando eventuais emendas. Seguirá para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Caso seja considerado constitucional, continuará tramitando na Casa de Leis, com votações nas comissões de mérito e, em duas discussões, nas sessões plenárias.