Os motoristas que forem autuados por infrações leves ou médias poderão se livrar do pagamento de multa de até R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (caso de infração média). Se a infração for leve, a multa cai para R$ 88,38 e três pontos na carteira.
Começou a tramitar o projeto de lei 176/2024 de autoria do presidente da Assembleia Legislativa Gerson Claro, subscrito pelo deputado Paulo Duarte, que garante aos condutores a conversão destas penalizações em advertências escritas. Previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 2021, o benefício só poderá ser concedido uma vez por ano a quem não tenha sido multado nos últimos 12 meses. O projeto garante a adoção do procedimento em todas as instâncias de fiscalização, abrangendo prefeituras de cidades onde o trânsito é municipalizado; a Agesul, quando as infrações forem cometidas em rodovias estaduais.
O direito a conversão das multas por infrações médias e leves, conforme o projeto, será incorporado a lei 4.282/2012 que estabelece os valores da tabela de serviços do Detran que ao longo dos seus 12 anos vem sofrendo atualizações, como a feita em dezembro de 2021 que instituiu o Programa CNH MS Social que isenta pessoas em situação de vulnerabilidade social do pagamento das taxas de expedição da Carteira Habilitação exames necessários.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), só em 2024 , das 467.789 multas de trânsito computadas,183.595 (38,82%) decorreram de infrações médias. No caso das multas emitidas na área urbana (55.923), 11,71% foram infrações de média gravidade e 3,98%, leves. São consideradas infrações médias, parar em área de cruzamento; na contramão de direção; sobre a faixa de pedestres; ficar sem combustível; ultrapassa pela direita; deixar de dar passagem a veículos mais rápidos (mesmo que estejam acima do limite de velocidade) e transitar em velocidade inferior à metade da máxima na via. São exemplos de infrações leves estacionar no acostamento; parar incorretamente em estacionamento regulamentado (por exemplo, ocupando duas vagas); transitar em faixa exclusiva para ônibus; buzinar em excesso (e entre 22h e 6h em áreas residenciais); conduzir veículo sem documentação de porte obrigatório.
Fonte: ddd67