Conselheiros Flávio Kayatt e Marcio Monteiro querem autorização para formar chapa só com presidente e vice
Após ser ventilado que os conselheiros Flávio Kayatt e Marcio Monteiro pretendem entrar com um pedido de declaração legal de excepcionalidade para formar chapa para a eleição que escolherá o novo Conselho Deliberativo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) com apenas presidente e vice-presidente, o atual presidente da Corte de Contas, conselheiro Jerson Domingos, deve recusar a solicitação.
Segundo apurou o Correio do Estado, para que sua chapa possa ser registrada, Kayatt e Monteiro devem entrar com o pedido assim que Domingos convocar a eleição para o novo Conselho Deliberativo, afinal, pelo regimento interno do TCE-MS, é obrigatório que a chapa tenha presidente, vice-presidente e corregedor-geral.
No entanto, em função do desentendimento entre os três conselheiros que ainda continuam atuando no Tribunal, já que os outros quatro foram afastados por decisão judicial, fica impossível a formação de uma chapa completa, pois Jerson não abre mão de tentar a reeleição ao cargo de presidente, assim como Kayatt e Monteiro fecharam consenso de que o cargo não deve continuar com o atual mandatário.
Porém, como o pedido de declaração legal de excepcionalidade tem de ser aprovado pelo atual presidente da Corte de Contas, a reportagem confirmou com pessoas próximas a Jerson Domingos que ele deverá “sentar em cima” da solicitação, impedindo, dessa forma, a apresentação de uma chapa para concorrer à eleição para o Conselho Deliberativo do TCE-MS para o biênio 2025-2026.
Em razão do impasse, pelo regimento interno da Corte, permanecem nos respectivos cargos os atuais presidente, vice-presidente e corregedor-geral até que o TCE-MS tenha o número necessário de conselheiros para a formação de uma chapa completa, algo que está nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o afastamento de quatro dos sete conselheiros.
O ministro Francisco Falcão, do STJ, mandou, no dia 24 de outubro deste ano, que o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo fosse afastado, em razão de suspeita de envolvimento com o esquema de venda de sentenças por desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). No dia 8 de dezembro de 2022, Falcão determinou que os conselheiros Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid fossem suspensos, por suspeita de participarem de esquema de corrupção.
LIBERAÇÃO
Na semana passada, o conselheiro Jerson Domingos garantiu a possibilidade de concorrer à reeleição, pois o período em que ficou à frente do cargo em dezembro de 2022 não configura seu primeiro mandato, mas, sim, o cumprimento de uma decisão judicial.
Ao Correio do Estadojuristas disseram que, ao tomar posse na presidência da Corte de Contas depois do dia 8 de dezembro de 2022, Jerson Domingos, então vice-presidente, estava cumprindo uma decisão do ministro Francisco Falcão, que tinha acabado de ordenar o afastamento do então presidente Iran Coelho das Neves, por suspeita de participação em esquema de corrupção.
Portanto, de acordo com eles, essa posse não pode ser incluída como um primeiro mandato à frente do cargo, mas apenas o cumprimento de uma decisão judicial.
Dessa forma, Jerson Domingos está apto a concorrer à reeleição, o que configuraria, em caso de vitória, seu segundo mandato como presidente do TCE-MS, análise que bate com as declarações dadas pelo conselheiro à reportagem há duas semanas.
“Eu não fui eleito pelo mês que eu fiquei interino por decisão do ministro. Eu não fui eleito presidente, o ministro determinou que eu assumisse a presidência. Fui eleito uma vez só”, assegurou, comparando seu caso com o da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que assumiu o cargo quando Marquinhos Trad (PDT) renunciou.
“Ou seja, ela foi candidata à reeleição agora, nessa última eleição, e, na minha opinião, é a mesma coisa. Eu não fui eleito presidente, fui determinado pelo ministro para que assumisse a presidência”, disse.
Saiba
Pelo regimento interno da Corte de Contas, o presidente tem de publicar até 15 dias antes do início do recesso de fim de ano a convoção para a inscrição de chapa. Neste ano, a data-limite é o dia 3 de dezembro, pois o recesso começa no dia 20 de dezembro e, portanto, tudo tem de ficar resolvido até o dia 18 de dezembro.