Mesmo afastado por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) por corrupção e réu por lavagem de dinheiro, o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Ronaldo Chadid, briga na Justiça para voltar a receber salário de R$ 80 mil. No entanto, o MPMS (Ministério Público de MS) juntou manifestação contrária ao pedido, destacando o fato de ter sido denunciado seis vezes por lavagem de capitais.
O Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico, Humberto de Matos Brittes, emitiu a manifestação em recurso que tramita no TJMS (Tribunal de Justiça de MS). Chadid já teve pedido negado, mas recorreu em 2º grau. Teve o pedido negado novamente, em liminar (provisoriamente), e agora aguarda julgamento do Órgão Especial.
No documento anexado aos autos, o procurador lembra que o conselheiro recebia o total bruto de R$ 98.939,78. Após o afastamento dele, em dezembro de 2022, passou a receber R$ 45.746,34. A diferença trata-se de verbas recebidas mediante atuação no TCE-MS. “Tem-se as gratificações ‘indenização por função colegiada’ e ‘indenização por função de direção’ possuem indisfarçável caráter por fazer o trabalhosendo devidas quando e enquanto o agente público estiver na prática da atividade que enseja seu pagamento”.
Chadid briga na Justiça por salário de R$ 98 mil
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva negou liminarmente (provisoriamente) recurso de Chadid. Na decisão, o relator destaca os altos rendimentos recebidos atualmente por Chadid. “Atualmente o impetrante recebe rendimento bruto na ordem de R$ 51.235,82”.
Ainda, o magistrado estranha a demora de Chadid para tentar voltar a receber seu salário que recebia como quando atuava como conselheiro. “O agravante convive com essa situação desde janeiro de 2023. Depois de UM ANO E SETE MESES é que postula a liminar”.
Isso porque Chadid alega urgência para receber o salário de R$ 80 mil, dizendo enfrentar dificuldades.
‘Dificuldade diária’
O conselheiro afastado alega ser um ‘desafio diário a sua sobrevivência’ viver com apenas com R$ 25 mil – valor líquido apontado no pedido.
Conforme ação protocolada pelo advogado Fábio de Melo Ferraz, o conselheiro afastado estaria com dificuldades de sustentar sua família. O grupo familiar teria: “sua mulher, 5 (cinco) filhos – dos quais 2 (dois) estão cursando faculdade particular em outro estado – e 3 (três) netos, todos dependentes financeiramente dele, visto fazer mais de um ano e meio do afastamento de seu cargo, período este muito longo para viver com uma redução tão grande quanto essa”.