A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do município de Bonito ao pagamento de indenizações por danos morais, danos estéticos e pensão mensal vitalícia a um estudante de 14 anos, da rede pública que perdeu a visão de um olho em um acidente ocorrido dentro da escola.
De acordo com os autos, o estudante, de apenas sete anos, cursava o 3º ano do ensino fundamental e estava no banheiro durante o intervalo das aulas. Ao espiar pelo buraco da fechadura de uma das cabines, cuja maçaneta estava quebrada, foi atingido acidentalmente no olho direito por outro aluno que empurrou a porta para sair. A criança sofreu ferimento grave, passou por cirurgia de emergência e, posteriormente, teve que colocar uma prótese ocular.
Diante da gravidade do caso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 35 mil ao estudante e R$ 10 mil à sua mãe por danos morais, além de R$ 25 mil por danos estéticos. Também foi fixada pensão mensal correspondente a um salário mínimo, a ser paga a partir dos 14 anos do menino até sua expectativa de vida (76 anos).
A Prefeitura de Bonito recorreu da decisão, alegando que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima, sem qualquer responsabilidade do município, e pediu a anulação ou redução da indenização. No entanto, o relator do caso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destacou que o acidente foi consequência da omissão do poder público em garantir segurança e supervisão adequadas dentro da escola, especialmente em um ambiente que exige atenção redobrada com a integridade dos alunos.
Para o relator, ficou evidente a negligência na manutenção da infraestrutura da escola e na vigilância dos estudantes. Ele também afirmou que os valores fixados são compatíveis com a gravidade do dano e cumprem função reparatória e pedagógica, não cabendo, portanto, redução da indenização.