Após decisão de 1º de novembro que concede a gratificação de periculosidade aos guardas municipais de Campo Grande, a Prefeitura contesta. Em peça incluída nos autos dia 11 de dezembro, o município alega que o adicional já é pago no salário dos servidores.
O pedido dos guardas municipais é de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário mínimo. A tutela de urgência foi julgada procedente pelo juiz, com prazo de 60 dias para que inicie o pagamento.
No entanto, o que a Prefeitura de Campo Grande alega é que o adicional já está incluído no vencimento-base dos servidores. Esse adicional era antes chamado de ‘adicional de operações especiais’.
Com isso, o município quer que o pedido inicial seja indeferido. Ainda é aguardada decisão do juiz sobre a contestação.
Adicional de periculosidade
Pedido feito em março deste ano pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande, para pagamento da gratificação de periculosidade, foi acatado pela Justiça.
Na peça, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, dá o parecer favorável ao pedido da categoria. O sindicato entrou em março com o mandado de segurança coletivo, para implementar a gratificação de periculosidade nos holerites mensais dos servidores.
Ainda na decisão, o magistrado afirma que o fato não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que essa gratificação é direito subjetivo do servidor público, decorrente de previsão legal. Também que o adicional se estende aos guardas que exercem funções sob exposição a risco de vida.
O adicional deve ser aplicado aos guardas que se enquadram na situação de risco. Com isso, foi concedida a liminar para determinar que o Poder Executivo implemente, em no máximo 60 dias, o pagamento da gratificação de periculosidade no holerite dos guardas que preencham os requisitos legais.
Para tanto, será utilizado laudo pericial como parâmetro. Desta forma, até janeiro os guardas devem ter o adicional incluído no holerite.
Lei aprovada
A lei para o adicional de periculosidade chegou a ser aprovada e deveria ter sido sancionada em janeiro deste ano. Em março, os guardas chegaram a protestar, uma vez que a lei não foi protocolada.
No dia 22, o sindicato entrou com o mandado de segurança, pedindo que o adicional fosse garantido com prazo de 30 dias. Meses depois, a liminar foi concedida.