Decreto da Prefeitura de Paranaíba aponta a grande quantidade de terrenos baldios e imóveis abandonados. Município aplicará multas e pode bloquear emissão de certidão
Decreto baixado pelo prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PL) deu 15 dias para que proprietários de terrenos baldios e imóveis abandonados de Paranaíba – a 410 km de Campo Grande – limpem as propriedades. A medida da Prefeitura de Paranaíba veio após constatação do alto número de lotes e propriedades sem manutenção, representando risco para a Saúde Pública.
O decreto 1.379, de 16 de janeiro deste ano, integra a edição de 21 de janeiro do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Nele, Andrade reforça “a grande quantidade de lotes e terrenos ocupados com entulhos e vegetação daninha, sem a devida manutenção a ser executada pelo proprietário, representando perigo para a segurança e saúde pública, incluindo entre estes construções e casas abandonadas”.
O dispositivo ressalta que a situação põe em risco a Saúde Pública. Isso porque representam a presença de animais peçonhentos e, ainda, de criadouros do mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue, zika e chikungunya) e “outros que podem causar danos irreversíveis a todos os munícipes, gerando assim calamidade de saúde pública”.
Conforme o prefeito, cabe aos proprietários zelar pela qualidade de vida dos moradores “e conservar a paisagem estética da cidade de Paranaíba, além de pagarem pelas taxas de manutenção e multas impostas”. Além disso, salientou haver grande demanda de imóveis sem o devido cuidado. Isso porque, com a temporada de chuvas, o risco de situações endêmicas é maior. Assim, o cenário demanda a contratação temporária de prestadores individuais de serviços de limpeza e capina.
Multa imposta pela Prefeitura de Paranaíba supera os R$ 539
Assim, Almeida notificou os donos de terrenos e imóveis baldios para que, em 15 dias, façam a limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo, sob pena de pagamento de multa. Além disso, caso a orientação seja ignorada, equipes da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação ou terceirizadas farão a limpeza, com cobrança posterior. O decreto já libera o município a contratar prestadores individuais do serviço.
Após o prazo, a Prefeitura de Paranaíba poderá arbitrar multas de 10 Ufips (Unidade Fiscal de Paranaíba, no valor de R$ 59,35). O valor equivale a R$ 593,50. Os proprietários ainda serão inscritos em dívida ativa para imediata execução judicial.
“Após a limpeza, os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Prefeitura Municipal de Paranaíba, fará nova notificação de cobrança de multa, com valor dobrado, a cada reincidência e progressivamente”, alerta o decreto.
Por fim, o prefeito alerta proprietários que não seguirem o prazo que, além de sanções e multa, não conseguirão a certidão negativa de tributos imobiliários até quitarem as despesas. O decreto valerá até 31 de dezembro de 2025.