O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou ao prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, e ao secretário municipal de Governo, Wagner Rosemberg Farias, que revoguem o Contrato Administrativo nº 39/2025, firmado com o escritório Igor de Melo Sousa Sociedade Individual de Advocacia. A contratação, feita por meio do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025, tem valor total de R$ 259.920,00.
A recomendação, assinada pelo promotor Luciano Bordignon Conte, integra o Inquérito Civil nº 06.2025.0000425-7, que tramita em sigilo na 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá.
Conforme a Promotoria, o contrato foi firmado para prestação de serviços técnicos ao lado da Procuradoria-Geral do Município, porém, os serviços contratados são considerados de natureza rotineira e já fazem parte das funções da Advocacia-Geral do Município de Ladário.
A Lei Orgânica municipal prevê que a Advocacia-Geral representa o município judicial e extrajudicialmente, além de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
O promotor destacou que a contratação ocorreu sob a alegação de que a Procuradoria careceria de pessoal com experiência e conhecimento especializado para lidar com litígios administrativos e judiciais complexos.
Porém, a justificativa apresentada não demonstrou efetiva necessidade de contratação externa, limitando-se a afirmar que os serviços exigiriam “alta especialização” que só poderia ser oferecida por profissionais externos.
Além disso, o MP apontou que os serviços contratados são genéricos e contínuos, incompatíveis com a hipótese legal para contratação direta sem licitação. A Promotoria entende que a situação evidencia a necessidade de melhor estruturação da Advocacia-Geral do Município, ao invés da contratação do escritório.
Outro ponto citado na recomendação é o valor mensal pago ao escritório, que soma R$ 21.660,00, valor que supera em mais de três vezes o salário-base de um procurador municipal efetivo, atualmente em R$ 6.010,73.
O Ministério Público concedeu prazo de 10 dias úteis para que o prefeito e o secretário municipal comuniquem o atendimento ou não da recomendação, acompanhando a resposta com documentos comprobatórios.
Caso a recomendação não seja cumprida, poderão ser tomadas medidas judiciais para corrigir as irregularidades e responsabilizar os agentes públicos. O inquérito que originou a recomendação segue em tramitação sigilosa.
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