Nesta terça-feira (2), a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, publicou no Diário Oficial o chamamento dos servidores concursados, para nomeação. Entre os candidatos estão 30 guardas civis metropolitanos.
Conforme a publicação, os concursados devem se apresentar conforme cronograma local, na quarta-feira (3), às 8 horas. A orientação sobre o processo de nomeação e posse ocorrerá no Plenário do Paço Municipal, na Rua Arthur Jorge, 500, antiga central do IPTU.
Assim, o candidato que não se apresentar no dia especificado terá 5 dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do edital, para comparecer na Gerência de Seleção de Recursos Humanos, na Avenida Afonso Pena, 3.297, no Paço Municipal.
Os detalhes sobre os documentos a serem apresentados pelos concursados estão na edição do Diário Oficial de Campo Grande. Foram chamados enfermeiros, farmacêuticos, médicos, assistentes de serviços de saúde, entre outros cargos da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).
Ainda foram convocados 30 guardas municipais. A lista completa de nomes também está disponível no Diário.
Guardas aguardam nomeação
Há um ano, 388 candidatos concluíram o curso de formação para guardas municipais de Campo Grande, na esperança de se tornarem concursados em 2023. O ano e passou e os 92 estão desempregados, já que a nomeação não saiu mesmo tendo concluído o curso de formação. Segundo a Prefeitura, não havia previsão para que eles fossem chamados.
“Dia 10 de dezembro fez 1 ano que estamos formados e capacitados para assumir o cargo, mas desempregados. Passamos por muita coisa, por um curso que não foi fácil, tiramos dinheiro do bolso para a formatura e só ficamos no prejuízo”, diz ao Jornal Midiamax uma das pessoas que aguardam nomeação.
Impasse entre candidatos e prefeitura
O edital do concurso para guarda municipal de Campo Grande, previa chamar 276 candidatos aprovados no curso de formação. Porém, o número de pessoas que concluíram o curso de formação ultrapassou em mais de 100 as vagas previstas.
Com o curso de formação concluído, formatura realizada e depoimentos públicos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes de que iria nomear todos, os candidatos estavam otimistas. “Tiramos dinheiro do bolso para a formatura”, diz candidata.
Porém, ao longo de 2023 os candidatos que ficaram de fora da nomeação dos 276, foram perdendo as esperanças. “Trabalhava em uma empresa privada, pedi as contas em março de 2022 para entrar no curso de formação que para completar foi adiado, depois tivemos problemas com pagamento da bolsa e por aí vai”, conta.
Decisão judicial beneficia candidatos
Decisão judicial determina que a Prefeitura de Campo Grande revogue os contratos temporários com agentes patrimoniais. Os cargos agora devem ser preenchidos por integrantes da Guarda Civil Metropolitana. O magistrado determinou que sejam anulados os contratos temporários celebrados entre a Prefeitura e os agentes de patrimônio.
Com isso, os profissionais serão dispensados e substituídos por servidores da Guarda Civil Metropolitana, no prazo de no máximo 90 dias, a partir do trânsito em julgado da sentença. A decisão é do dia 7 de dezembro e ainda não há parecer da Prefeitura.
A ação civil coletiva foi impetrada pela Associação da Guarda Municipal de Campo Grande, em abril de 2020. Na época, a informação é de que já havia mais de 400 agentes patrimoniais contratados, em cargos que deveriam ser ocupados pelos guardas.
O que diz a prefeitura?
Em nota ao Jornal Midiamaxa prefeitura de Campo Grande afirma que o concurso é válido por até quatro anos, com profissionais chamados de acordo com a necessidade do município.
“A Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social informa que o Município já fez o chamamento das vagas previstas no edital, dos candidatos que concluíram o curso de formação para Guarda Civil Metropolitano 3ª classe, e os mesmos tomaram posse seguindo todos os trâmites exigidos e já se encontram atuando nas funções típicas do cargo. Em relação aos candidatos que finalizaram o concurso, mas ficaram fora das vagas previstas no Edital, de acordo com a regra comum aos editais e que também está previsto neste, o concurso é válido por dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, o que permite, de acordo com a necessidade do Município, novos chamamentos“.