O município de Campo Grande recorreu na Justiça contra decisão de 1º grau do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que anulou 269 multas aplicadas contra o Consórcio Guaicurus. O município alega que decisão da então diretora-presidente da Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande), Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira, fugiam da competência da agência.
A decisão baseou-se no fato de que as multas, aplicadas entre os anos de 2010 e 2012, haviam sido ‘perdoadas’ pela então diretora-presidente da Agereg no ano de 2016. Porém, o município, através do novo diretor da agência, em 2022, declarou nula a decisão de anular as multas. Mas, o juiz entendeu que a administração pública tem prazo de 5 anos para anulação dos seus atos.
No entanto, o município apelou, afirmando que a decisão de Ritva fugiu da competência do órgão, uma vez que caberia ao Conselho de Regulação da Agência de Regulação a competência para a deliberação. “Não restam dúvidas que a Ex-Diretora-Presidente não possuía competência para proferir as decisões administrativas, pois o § 3º, do Artigo 47, da Lei Municipal n. 4.584/2007, conferia ao Conselho de Regulação da Agência de Regulação a deliberação final dos recursos protocolados pela Concessionária de Transportes”.
Logo, o processo deve subir para a 2ª instância.
A reportagem tentou contato com a ex-diretora-presidente da Agereg, mas as ligações não foram atendidas. O espaço segue aberto para manifestação.
Consórcio recebeu multas por irregularidades
Em agosto de 2022, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) revisou processos administrativos e decidiu manter penalidades ao Consórcio. Parte delas são por descumprimento da tabela de horários. Algumas chegam a R$ 1,1 mil.
Os advogados André Borges e Julicezar Barbosa, que defendem a concessionária, alegaram que a anulação deveria advir de outro processo administrativo.
“Ainda que, pelo princípio da autotutela, a administração pública possa anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos (art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmulas 346 e 473 do STF), essa prerrogativa não dispensa a instauração de processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa prévios”, escreveram Borges e Barbosa.
As multas foram aplicadas às empresas componentes do grupo, formado em 2012 e que venceu a licitação do serviço. Ao Jornal Midiamaxo diretor-presidente da Agereg, Odilon de Oliveira Júnior, justificou que a revisão respeita a legislação.
“Quando assumimos, corrigimos decisões para cumprir a legislação. Nossa preocupação é cumprir a lei”, ressaltou. O SIT (Sistema Integrado de Transporte) é regulamentado pela Lei 4.584/2007.