A Prefeitura de Campo Grande encaminhou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) o requerimento de licença ambiental na modalidade licença prévia para a construção do Hospital Municipal no terreno localizado no cruzamento entre as ruas Augusto Antônio Mira e Raul Píres Barbosa, no bairro Chácara Cachoeira.
Em 2021, o terreno foi colocado à venda pelo Município, e era avaliado em até R$ 29 milhões.
O Hospital Municipal é uma promessa antiga das gestões Municipais. Já era pauta em 2013, durante mandato do ex-prefeito Alcides Bernal, e voltou a ser assunto em diversas ocasiões desde então, mas sem nunca sair do papel.
Em setembro do ano passado, a prefeita Adriane Lopes anunciou investimento de aproximadamente R$ 200 milhões para a construção da unidade hospitalar, que contará com 250 leitos. À época, a previsão era de que a obra seria entregue em 1 ano.
No início de 2024, a Prefeitura contratou por R$ 212,5 mil a HB Treinamentos Ltda., empresa especializada em consultoria técnica, para, resumidamente, dizer o que é necessário para se construir um hospital.
A contratação da consultoria foi realizada de forma direta, ou seja, sem licitação.
Agora, foi anunciado mais um avanço no projeto, com a definicção do local onde o hospital será construído, um terreno localizado em um bairro nobre da Capital.
Construído para se adequar
Inicialmente, a prefeita de Campo Grande havia anunciado que o hospital seria feito por meio de uma iniciativa público-privada (PPP). No entanto, no início deste mês, a titular da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (Sesau), Rosana Leite de Melo, afirmou em entrevista ao Correio do Estado que PPP foi descartada, e agora a construção será feita por meio de uma atividade imobiliária conhecida como built to suit (BTS), que significa “construir para servir”.
Os contratos de BTS estão previstos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº14.133, de 2021), que estipulou prazos mais longos para esse tipo de iniciativa e “benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da administração pública ao término do contrato”, conforme informa o artigo 110, inciso II da legislação. No entanto, o BTS também estava licenciado na Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/1991).
A iniciativa é baseada em contratos celebrados entre empresas particulares e o poder público, em que o empreendimento é viabilizado e construído de acordo com as necessidades impostas pelo ente público, o qual, em vez de comprar um hospital, por exemplo, aluga por até de 35 anos uma unidade sob medida.
Esse tipo de contrato prevê aluguel fixo independentemente do faturamento e a possibilidade de o imóvel ser incorporado ao patrimônio público. Assim, esse procedimento também pode ser enquadrado como uma operação de crédito.