O prefeito Réus Fornari consolidou um importante avanço ao sancionar uma lei que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para propriedades vinculadas ao programa Minha Casa Minha Vida, durante a fase de construção e no primeiro exercício fiscal após a obtenção do habite-se. Essa iniciativa visa fornecer suporte direto aos beneficiários do programa, simplificando o processo de aquisição de imóveis e fomentando o crescimento do setor habitacional na cidade.
Ao assinar a legislação, o prefeito destaca o compromisso da administração municipal em promover condições mais acessíveis para a aquisição de moradias, especialmente para aqueles que contam com o respaldo do Minha Casa Minha Vida. A isenção do IPTU e ITBI durante a construção e no primeiro ano após a expedição do habite-se é uma estratégia clara para aliviar o ônus financeiro dos adquirentes nesse estágio crucial do processo imobiliário.
A medida também atua como um estímulo adicional ao desenvolvimento habitacional, incentivando construtores e incorporadores a investirem na construção de novas unidades. O prefeito expressa sua confiança de que essa ação contribuirá significativamente para a expansão do programa Minha Casa Minha Vida na cidade, fortalecendo, assim, a oferta de habitação acessível para a comunidade.
A assinatura dessa lei representa mais um passo positivo na direção de uma política habitacional inclusiva e sustentável. A administração municipal reafirma seu comprometimento em criar um ambiente propício para o crescimento habitacional e em garantir que mais cidadãos tenham acesso a moradias dignas. O impacto direto desses benefícios fiscais será sentido por aqueles que estão no processo de construção de seus lares, promovendo um impulso considerável ao setor imobiliário e fortalecendo o compromisso da cidade com a promoção do bem-estar e da qualidade de vida de seus residentes.
Da Redação