O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu recomendação formal ao prefeito de Sete Quedas, Erlon Fernando Possa Daneluz, para que adote providências com o objetivo de corrigir irregularidades verificadas na administração do Hospital Municipal.
De acordo com o MPMS, a diretora do hospital, Cleonice de Lourdes This, atua diretamente na organização e aprovação dos relatórios de viagens de todos os motoristas da unidade, inclusive de seu próprio esposo, Alessandro Martins Batista, que ocupa o cargo de motorista no local. Segundo a Promotoria, essa atuação configura afronta ao artigo 37, caput, da Constituição Federal, por ferir os princípios da impessoalidade e da eficiência.
O órgão ministerial considera que a participação da diretora em processos que resultam no pagamento de diárias ou outras verbas indenizatórias ao marido compromete a lisura e imparcialidade dos atos administrativos. Conforme trecho da recomendação, “não se mostra possível que a diretora do Hospital Municipal haja com estrita observância aos princípios da impessoalidade e da eficiência ao organizar e avalizar os relatórios de viagens de seu esposo (…) na hipótese em que seus atos administrativos influirão diretamente no valor final da remuneração do cônjuge”.
Ainda segundo o MPMS, a conduta viola o princípio da impessoalidade, que exige que o agente público atue sempre em favor do interesse coletivo, sem privilegiar ou prejudicar pessoas com base em vínculos pessoais. O documento afirma que “a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo seu ato”.
Diante disso, o MPMS recomendou:
– Que a diretora Cleonice de Lourdes This seja impedida de atuar em qualquer etapa de processos que envolvam diárias ou outras verbas destinadas ao seu marido.
– Que o município se abstenha, a partir de agora, de aprovar despesas em situações semelhantes, envolvendo servidores com relação conjugal, familiar ou íntima com o interessado.
A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça Felipe Rocha Vasconcellos de Freitas Pinheiro. O prefeito de Sete Quedas tem o prazo de 10 dias úteis para informar, por escrito, se vai acatar a recomendação e quais medidas serão adotadas.
Caso a orientação não seja seguida, o MP poderá adotar medidas judiciais para responsabilização dos envolvidos. A recomendação também deve ser divulgada de forma imediata e adequada.
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