Na segunda-feira (18), acórdão da 1ª Seção Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) absolveu, por unanimidade, o prefeito Antônio Ângelo Garcia dos Santos (DEM) de Inocência, cidade distante 329 quilômetros de Campo Grande.
O atual prefeito também teve mandatos entre 2009 e 2016, quando foi investigado por crime ambiental, pela existência de um ‘lixão’ na cidade. No entanto, o inquérito foi instaurado pelo então delegado da Polícia Civil do município enquanto Antônio ainda era prefeito.
Assim, foram produzidas provas e o prefeito acabou condenado a um ano de reclusão, com pagamento de multa. A defesa de Antônio pediu a revisão criminal, por ilegalidade das investigações e consequente nulidade das provas.
Na decisão, o desembargador relator Luiz Claudio Bonassini da Silva foi favorável ao pedido, uma vez que o inquérito foi instaurado enquanto Antônio ainda era prefeito, desrespeitando o chamado ‘foro privilegiado’, o foro por prerrogativa de função.
O desembargador ressaltou que não é a data do oferecimento da denúncia que determina o foro, mas sim a instauração do inquérito. Pelas ilegalidades, foi determinada a revisão criminal, declarada nulidade das provas e absolvição do prefeito.
Os desembargadores seguiram o voto, por unanimidade.