O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) intimou o prefeito de Douradina, Jean Fogaça (PSDB). Segundo a determinação do Tribunal, o gestor deverá cumprir a Lei Orgânica do Município, localizado a 200 quilômetros de Campo Grande.
A intimação consta em edição extra do Diário Oficial do órgão. Segundo o conselheiro Osmar Jeronymo, o prefeito deve cumprir o “disposto no art. 118 da Lei Orgânica do Município de Douradina, c/c o art. 48 da Lei Municipal n. 570/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2024”.
A denúncia foi feita por vereadora do município. Segundo a parlamentar, o prefeito divulgou que a partir do dia 1º de janeiro de 2024 os serviços públicos essenciais serão comprometidos.
Ou seja, o atendimento na área da saúde e coleta de lixo seriam afetados. O prefeito teria justificado que os serviços ficarão comprometidos porque a Câmara Municipal não aprovou a LOA (Lei Orçamentária Anual).
Assim, o TCE-MS intimou o prefeito para ouvir parecer sobre o assunto. Além de pedir que o gestor “assegure a continuidade dos serviços essenciais para o atendimento à população, sob pena de aplicação de multa, e de representação junto ao Ministério Público Estadual, para as devidas providências”.