Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E que não renovarem o exame toxicológico dentro do cronograma estabelecido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), serão autuados a partir de 1° de maio, pelos agentes da autoridade de trânsito dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais. Conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade da infração é multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).
Uma alternativa para quem não conduz veículo que exija habilitação C, D ou E, é o rebaixamento de categoria, que custa a partir de R$343,51, dependendo da validade da CNH ou se o condutor pretende exercer atividade remunerada na categoria A ou AB.
“Esse condutor que possui a sua CNH na categoria C, D ou E, e por algum motivo não atua como motorista profissional, precisa agendar atendimento na agência do Detran-MS, onde irá preencher um requerimento para solicitar o rebaixamento de categoria. Com esse pedido, o Detran registra uma ocorrência para controle e automaticamente marca na base local a categoria rebaixada para que ele abra um processo de renovação nessa categoria. Com isso, ele passará pelo exame médico e ou psicológico e médico, sendo avaliado na categoria solicitada, para emissão da CNH. O rebaixamento somente é efetivado no sistema nacional, após a emissão da nova CNH”, explicou o gerente de habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira.
A Secretaria Nacional de Trânsito reforça que os condutores que não regularizarem a situação, receberão multa mesmo que não exerçam atividade remunerada. Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E. Assim como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.
Dados do Senatran apontam que 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda estão em situação irregular em todo o Brasil. Levantamento do dia 25 de abril, mostra que na região Centro-Oeste, 328.937 condutores seguem com os exames pendentes, sendo 61,517 em Mato Grosso do Sul.
O prazo para o primeiro grupo de motoristas profissionais com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Já o segundo grupo, que trata dos condutores com vencimento da habilitação entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.
Novo sistema de consulta
Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame.
A poucos dias do fim do prazo para realização do exame toxicológico, na próxima terça-feira (30), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar de maneira simples, se precisam ou não fazer o teste. Confira aqui.
Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar a página e seguir os seguintes passos:
- Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
- Clicar no botão “Prosseguir”;
- Imediatamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.