Por falta de provas, Anderson Marcolino Brandão, de 39 anos, acusado de matar o catador Orlando Batista da Silva a pauladas e pedradas há cinco anos em Juti, a 311 quilômetros de Campo Grande, foi impronunciado, ou seja, foi rejeitada a imputação para julgamento popular.
A situação ocorre quando o magistrado não está convencido do envolvimento do autor no crime, normalmente, porque a denúncia não tem elementos suficientes para imputar a responsabilidade contra o denunciado.
No próximo dia 18 de maio, completam-se cinco anos da morte de Orlando – assassinado em frente a um lixão no município de Juti -, e desde então o processo foi suspenso, retomado, teve até o julgamento marcado, porém uma decisão de impronúncia do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao Anderson impediu que o caso fosse julgado neste ano de 2024.
Em fevereiro de 2021, o processo do homicídio foi suspenso até 2059. Inicialmente, Anderson foi dado como foragido, motivo pelo qual foi citado por edital e não compareceu para responder às acusações, bem como não constituiu advogado.
Neste sentido, o juízo do primeiro grau suspendeu o procedimento, quando em tese o homicídio seria prescrito. Em junho do mesmo ano, a Justiça retomou o processo, pois Anderson foi preso em Naviraí e, ao tomar conhecimento, o Poder Judiciário retomou os atos recentemente.
Anderson chegou a ser pronunciado e estava com julgamento marcado para 25 de outubro de 2024. Entretanto, no último dia 19 de abril, o STJ concedeu a impronúncia do acusado, pois a defesa alegou que a pronúncia está baseada apenas em testemunhos de ouvir dizer.
A polícia obteve informações de que o acusado teria se desentendido com a vítima devido a uma garota com quem se relacionava. Então, um policial foi até a casa do tio de Anderson, onde moravam no mesmo quintal. Esse policial prestou depoimento e contou o que presenciou no dia dos fatos.
O tio estava muito apreensivo, tendo dito que o acusado é muito perigoso e já teria matado outra pessoa. Na madrugada daquele 18 de maio, ele teria dito ao tio que o próximo seria uma pessoa identificada como Eudes. Por isso, o tio até comentou que estava preocupado, pois Anderson se vangloriava dos crimes cometidos, lhe deixando com receio.
No local, foi coletado um material com vestígios de sangue e haviam dito que um animal foi carneado.
O tio de Anderson ainda afirmou que ele nunca tinha ido até sua casa antes, mas acreditava que ele foi por ‘precisar do finado Orlando’. No dia seguinte, o acusado disse que matou Orlando, mas não explicou os motivos.
Relato sugere que Anderson seria o autor
Outra testemunha disse que na época era amiga da vítima e, no dia do crime, havia saído para uma festa com o acusado. Por volta das 4 horas da madrugada, já em casa, Anderson teria dito ao tio que Orlando ‘não daria mais trabalho’, indicando que ele teria sido o autor do crime.
E ainda, conforme a decisão do STJ, a roupa do acusado estava suja de sangue e a testemunha disse em depoimento que lavou a vestimenta, pois haviam matado a novilha no dia anterior. Ele também teria pedido para queimar uma bota.
Ao ser interrogado em juízo, o acusado disse que morava em Naviraí, mas, em razão de seu relacionamento com a esposa não estar bem, foi ficar algum tempo na casa do tio em Juti, onde ocorreu o crime.
Depois foi trabalhar em Caarapó como pintor, alegou que não usava drogas e não tinha contato com Orlando. Talvez o confundiram com César, uma pessoa que possuía a mesma fisionomia e andava com a vítima, disse o acusado.
Após ocorrido, quando retornava de Caarapó, Anderson passou em Juti e seu tio confidenciou que matou a vítima por dívida de droga, pois ele estava devendo valor referente a droga ilícita a Orlando, mas quando prestou depoimento na delegacia ainda não sabia disso.
Anderson também disse que não foi até à festa na noite dos fatos, apenas foi até à praça com sua namorada, tendo dormido com ela e somente encontrado o tio no dia seguinte. Somente ficou sabendo do homicídio quando encheu de gente na casa e foi ver o que havia ocorrido.
A decisão afirma que Anderson está sendo acusado apenas por ter condenações criminais anteriores. Diante dos fatos citados, o STJ entende que há ausência de demais indícios de autoria do homicídio.
“O recente entendimento adotado pela Sexta Turma do STJ, firmado com observância da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, é de que não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial”, consta na decisão.
Portanto, o acusado não irá a julgamento até uma nova decisão da Justiça.
Relembre o crime
O crime aconteceu em frente ao lixão, na Rua Amâncio Claro, região central de Juti, na madrugada do dia 18 de maio de 2019. Anderson desferiu golpes contra a cabeça de Orlando, que tinha 52 anos na época, lhe causando ferimentos que ocasionaram sua morte.
Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Orlando foi atingido pelas costas com golpes desferidos contra a cabeça.