Decreto assinado pela prefeita Clediane Areco Matzenbacher (PP), a Dra. Clediane, de Jardim –a 240 km de Campo Grande– suspende férias e de licenças-prêmio para o funcionalismo municipal. A medida tem, entre suas justificativas, a necessidade de redução de despesas e o decreto especial do Governo de Mato Grosso do Sul, que decretou emergência por conta do longo período de estiagem no Estado.
De acordo com o texto do decreto 1344/2024, publicado nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Jardim suspende férias e licenças-prêmio dos servidores. Clediane assinou o decreto na quinta (24).
A prefeita reforça que o dispositivo segue o decreto 113/2024, que determina a contenção e redução de despesas e a limitação dos empenhos em Jardim. Além disso, destaca o período de transição governamental, também instituído via decreto (o 140/2024).
Candidata à reeleição, a atual prefeita acabou derrotada nas urnas por Juliano da Cunha Miranda, o Guga (PSDB). Assim, deve abrir o Paço Municipal para viabilizar a troca de gestão. Durante a transição, serão disponibilizados servidores para os respectivos atos.
Decreto suspende férias, mas servidor terá ‘superferiadão’
Além disso, a prefeita reforça que o decreto especial 79, de 18 de outubro de 2024, declara situação de emergência em decorrência da estiagem na região. Como resultado, a economia acabou atingida.
Diante de tais circunstâncias, a prefeita suspende férias e licenças-prêmio do funcionalismo pelo período de 16 de outubro de 2024 a 2 de janeiro de 2025.
Apesar das férias suspensas, o funcionalismo de Jardim terá, pelo menos, 13 dias de repouso no fim de 2024. Isso porque o decreto 143/2024, também assinado por Clediane, estabelece ponto facultativo nas repartições municipais de 23 de dezembro deste ano a 2 de janeiro de 2025.
O início do período de comparecimento não obrigatório dos servidores municipais de Jardim se dá em uma segunda-feira. Ou seja, sucede um sábado e um domingo. E o retorno às atividades se dará em uma sexta-feira (3), véspera de outro final de semana. O ponto facultativo não inclui serviços que, por sua natureza, não podem ser suspensos.