A PC (Polícia Civil) investe em uma Comissão Ordinária para padronizar as investigações de crimes contra a vida em Mato Grosso do Sul. A portaria publicada nesta segunda-feira (6), no DOE (Diário Oficial do Estado), assinada pelo presidente do Conselho Superior da Polícia Civil, delegado Lupérsio Degerone Lúcio, designa três delegados para atuarem nos estudos.
A criação da Comissão Ordinária vem após recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Os delegados designados para integrarem o estudo são Ivan Barreira, Edilson dos Santos Silva e Jairo Carlos Mendes, da classe especial.
A recomendação do MPMS indica que a padronização é fundamental. Conforme o texto, assinado pela promotora e diretora do Gacep (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial), Luciana Schenk, bem como os promotores Douglas Oldegardo e Lívia Guadanhim, que atuam no Tribunal do Júri, a intenção é de padronizar as diligências da PCMS na instrução de inquéritos policiais que apurem os crimes dolosos contra a vida, mesmo que tentados, com suspeita de violência policial.
Dessa forma, as investigações podem ser feitas “sem prejuízos”. A recomendação, ainda, aborda a centralização na DHPP (Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa) a respeito das investigações dos crimes de homicídio, consumados ou tentados, ocorridos em Campo Grande, excluídos os feminicídios.
Dentre as medidas colocadas na recomendação estão a apreensão imediata de câmeras de segurança nos locais dos crimes, comparecimento da perícia técnica em cenas de tentativa de homicídio não preservadas, registro de dados de pessoas que futuramente possam ser mencionadas nos inquéritos policiais, e a apresentação de documentos que comprovem compras de arma de fogo por parte dos autores, nos casos de homicídio praticados com elas.
A Recomendação Conjunta concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias, para que o Delegado-Geral informe as providências adotadas. A portaria publicada nesta segunda-feira informa que a Comissão Ordinária tem objetivo de elaborar estudo das proposições, medidas e padronização dos procedimentos formais nas investigações dos crimes contra vida.
Após a finalização do estudo, será emitido um relatório ou voto propondo ao Conselho a medida cabível.