A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) implementou a “folga menstrual”, que permite até cinco dias de folga por ano para suas servidoras.
As mulheres podem solicitar uma folga por período menstrual, limitada a cinco vezes por ano. Para obtê-la, a servidora precisa solicitar verbalmente ao seu superior, que avaliará se ela não excedeu o limite anual de folgas.
A falta será abonada, sem desconto no salário da servidora.
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