Inelegibilidade foi movida devida à demissão do candidato como Agente de Polícia Judiciária em 2020
Após ter o pedido de registro indeferido pelo Ministério Público Eleitoral, o até então candidato a vereador de Campo Grande, Tiago Henrique Vargas (PP), teve sua candidatura impugnada na tarde de segunda-feira (02).
Conforme a sentença, a ação de inelegibilidade foi movida devido à demissão do candidato por infração ético-profissional, referente ao tempo que atuou como Agente de Polícia Judiciária, em 2020, mas foi demitido.
De acordo com a legislação, uma demissão por motivo ético-profissional torna o ex-servidor inelegível por 8 anos, a menos que o ato tenha sido anulado ou suspenso pelo Judiciário que não ocorreu no caso de Tiago.
Assim, a decisão final da sentença, dada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, decidiu pela procedência da impugnação alegando que Tiago se enquadra como inelegível conforme o artigo 1º, I, “o”, da Lei Complementar nº 64/De 90.
Confira:
Evidente, portanto, que a causa de inelegibilidade em questão tem consonância com o próprio função a ser exercido pelo candidato caso eleito, sendo que a demissão do serviço público em processo administrativo ou judicial revela o desacordo moral entre a atividade exercida e a coisa pública, incompatível com o exercício do mandato pelo período que a lei determinou.
Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedente a impugnação e indefiro o pedido de registro de candidatura de TIAGO HENRIQUE VARGAS para concorrer ao cargo de Vereador. À Secretaria/Cartório para as devidas providências.
Inicialmente, além do motivo estético profissional, a ação era movida em razão de uma Quitação Eleitoral. Segundo a acusação, Tiago não tinha quitação eleitoral devido a uma multa não paga. Contudo, ele regularizou a situação ao quitar a multa antes da decisão final da impugnação.
Do outro lado, a defesa do ex-servidor questionou a inelegibilidade, alegando que a inexigibilidade por demissão não se aplicava ao candidato, pois ele não teria cometido um crime, mas apenas uma infração administrativa.
Além disso, a defesa também alegou que a decisão de demissão não havia sido suspensa nem anulada judicialmente. No entanto, o Ministério Público alegou que não houve tal suspensão ou anulação, o que enquadraria o candidato como inelegível.
Em uma postagem feita nas redes sociais, Tiago afirmou que “Não querem me deixar sair candidato a Vereador porque fui demitido em 2020 justamente por denunciar a corrupção”. Para o candidato, a impugnação é fruto de uma ‘perseguição’.
Antes mesmo da divulgação da sentença, o ex servidor público chegou a postar um story mostrando a produção de materiais para sua campanha,
Polêmica
Em outra polêmica com a justiça eleitoral, Tiago Vargas foi orientado pelo Ministério Público Estado (MPE) a interromper imediatamente os sorteios que promovia em suas redes sociais.
Segundo o MPE, esses sorteios poderiam configurar um suposto abuso de poder econômico. A prática de realizar sorteios durante o período eleitoral é proibida pela legislação eleitoral, pois podem influenciar o eleitorado a votar em determinado candidato.
Mesmo com a determinação do Ministério Público Eleitoral (MPE-MS), para que suspendesse o leilão em suas redes sociais, o vereador Tiago Vargas (PP) informou aos seus seguidores no instagram que não pretendia acatar a recomendação.
Na rede social, o ex-vereador pelo Partido Progressita, conhecido por suas falas polêmicas, chegou a mencionar que está sofrendo uma suposta perseguição do sistema e garantiu que “pode ‘chover canivete’ que o sorteio da pampa” será mantido.