Espécie, raça, idade, vacinas e doenças dos animais deverão constar no documento, bem como CPF e endereço de seus tutores
Medida tem potencial de ajudar a combater maus tratos, controlar zoonoses, aumentar segurança e localizar donos de pets abandonados – (Imagem Ilustrativa | Reprodução)
A partir de 2025, animais domésticos terão uma espécie de carteira nacional de identidade no Brasil. Isso porque, na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Segundo o Diário Oficial da União, a medida tem como objetivo concentrar, num banco de dados, informações referentes a tutores e animais. Os dados podem servir para localizar donos de pets abandonados, além de ajudar no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos.
A lei ainda prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro, que terá um modelo comum de carteirinha de identidade fornecido e adotado por todos os entes federados e que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.
Além disso, o cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças). Os tutores também deverão informar sobre venda, doação ou morte do animal, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.
“Mais proteção e segurança para os animais. Sancionei a Lei 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Um avanço importante no combate aos maus-tratos e ao abandono dos animais, e também para o controle de zoonoses”, afirmou o presidente Lula em seu perfil no X, ao anunciar a aprovação da proposta, publicada no Diário Oficial da União.
Os benefícios esperados pela implementação do “RG” animal incluem:
- Segurança na compra e venda, facilitando transações seguras de animais de estimação
- Controle de zoonoses, melhorando a identificação e resposta a surtos de doenças
- Proteção ao bem-estar animal, auxiliando no combate aos maus-tratos e abandono de animais.