Pessoas com deficiência têm redução de 60% no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida avisa atender pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas.
Conforme o decreto nº 16.562/202 que regulamenta a redução, o benefício valerá para único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não seja habilitado. Uma das mudanças estabelecidas no decreto é a dispensa de renovação anual em casos de deficiência permanente.
Para autistas e pessoas com síndrome de Down, por exemplo, é necessário laudo médico que comprove a incapacidade de dirigir. Já para os responsáveis de menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a comprovação pode ser feita através da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) no lugar de documentos médicos.
Interessados devem acessar o portal e-Fazendapreencher o requerimento no e-SAP com a documentação necessária, como laudo médico e Certificado de Registro de Veículo (CRV) do veículo. Para deficiências não permanentes, o laudo deve ter sido emitido nos últimos três meses. Não há cobrança de taxa estadual. Para mais detalhes, o decreto está disponível na página 28 do Diário Oficial Eletrônico de MS (07/02/2025).
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