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Pedidos de mudança de gênero em documento crescem 131% nos cartórios de MS em 2024

Desde 2018, pessoas trans podem realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios

Mato Grosso do Sul registrou crescimento de 131% no número de pessoas que procuraram Cartórios de Registro Civil do estado para alterar seu gênero no documento oficial. Desde 2018, pessoas trans têm o direito de realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias.

A decisão foi tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Números em MS

De acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), foram 44 mudanças realizadas em 2024, frente a 19 alterações registradas em 2023.

Se comparados desde o início da permissão desta alteração em Cartórios, o crescimento chega a 4.300% na comparação de 2018 com 2024, já que naquele ano foi registrada apenas uma mudança de gênero, contra 44 mudanças em 2024.

Para Marcus Roza, presidente da Arpen/MS, a possibilidade de alteração de gênero nos Cartórios de Registro Civil permite que as pessoas “vivam plenamente sua identidade, com dignidade, em uma sociedade que valoriza as diferenças e promove a inclusão”.

Das 44 pessoas que alteraram o registro em 2024, 28 mudaram de masculino para feminino, 14 de feminino para masculino, e outras 2 pessoas alteraram o nome, mas sem realizar mudança de gênero.

Como alterar o gênero

Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos 5anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessada. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

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