A tarifa de pedágio da BR-163 vai duplicar, dos atuais R$ 7,52 a cada 100 km para R$ 15,13 a cada 100 km nas pistas simples, em quatro anos, com a autorização do Tribunal de Contas da União (TCU) concedida ontem. Em votação, seis dos nove ministros da Corte decidiram pela repactuação do contrato entre a CCR MSVia e governo federal, que vão garantir investimentos de R$ 16,9 bilhões, quase R$ 5 bilhõs a mais dos R$ 12 bilhões anunciados no ano passado.
Só que esse aumento de tarifa não está trelado à execução de novas obras. No primeiro ano, a solução consensual apresentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao TCU prevê aumento tarifário de 33,78% (de R$ 7,52 para R$ 10,06) com entrega de 6,12 km de terceiras faixas (4,14% do total), 1,04 km de marginais (4,54% do total) e 5,66 km de duplicação (2,79% do total).
No acórdão do tribunal é destacado que “esses trechos contarão com suas reclassificações tarifárias, independentemente dos degraus”, referindo-se ao fato de que os usuários vão pagar um “plus” a mais pelas obras quando trafegarem no trecho em que estão as novas obras.
Esta nova tarifa de pedágio foi calculada nos moldes de um novo projeto de concessão, mas com degraus tarifários nos primeiros anos.
“Assim, a tarifa de pista simples parte dos atuais R$ 7,52/100km, passando para R$ 10,06/km no segundo ano, R$ 12,60/100km no ano seguinte até atingir o valor cheio de R$ 15,13/100km no quarto ano (equivalente a 2,01 vezes o valor atual)”, segundo o acórdão do processo.
No documento é salientado que “os degraus tarifários não se confundem com a reclassificação tarifária. A reclassificação tarifária, como mecanismo de estímulo à execução de investimentos de ampliação de capacidade, consiste na majoração da tarifa apenas para o trecho ampliado (nos casos de duplicação ou de implantação de novas faixas)”.
Para evitar que a tarifa dobre de imediato, a proposta aprovada criou o degrau tarifário, que “é uma transição entre o patamar tarifário atual, de R$ 7,52/100km, para o patamar final, de R$ 15,13/100km, a fim de não causar um acréscimo brusco na tarifa. Está condicionado à conclusão das obras previstas naquele ano, mas não tem relação de proporcionalidade com elas”.
OBRAS
Na repactuação aprovada estão previstos a execução de 203,02 km de duplicações; 147,77 km de terceiras faixas; 22,99 km de vias marginais; 467,40 km de melhoria de acostamentos; implantação de 22,64 km de contornos em pista simples; implantação de 6,19 km de contornos em pista dupla; melhorias em 379 acessos; implantação ou melhoramento de 180 dispositivos; implantação de 22 passarelas.
Para as obras são estimados investimentos de R$ 16,9 bilhões ao longo dos anos, sendo R$ 9,29 bilhões em obras e R$ 7,7 bilhões na operacionalização da rodovia até 2054.
O valor é R$ 2,53 bilhões superiores ao previsto nos estudos da ANTT, divulgados no ano passado, que previam R$ 14,46 bilhões. Mesmo com investimento maior, o acórdão ressalta que houve “uma redução de R$ 1,6 bilhões (15%) do valor do CAPEX entre o valor dos investimentos remanescentes originalmente previsto no projeto e o valor dos investimentos previstos na proposta”, comparando a meta de investir R$ 10,9 bilhões, prevista no contrato assinado em 2014.
É afirmado que “tal redução é coerente com a substituição de investimentos mais onerosos (duplicação de 453,28 km de duplicação e 19,4 km de contornos em pista dupla) por intervenções mais baratas (147,77 km de terceiras faixas, 467,40 km de melhorias de acostamentos, 6,19 km de contorno em pista dupla e 22,64 km de contorno em pista simples)”.
Outro ponto que mudou foi o prazo de concessão. De 2044, como previa o contrato original e os termos aditivos, a outorga foi estendida até 2054.
“Na proposta resultante da CSC, o novo prazo será de 29 anos, a contar da assinatura do termo aditivo de repactuação, após a conclusão do procedimento competitivo. Assim, a nova data de encerramento passará a ser em torno do início de 2054, representando um acréscimo de dez anos em relação ao prazo original”, diz.
Entretanto, nos três primeiros anos do novo contrato haverá o período de transição, durante o qual o acompanhamento da ANTT será realizado com frequência trimestral, com auditorias de tráfego e receita, do cumprimento dos parâmetros de desempenho e das metas de investimentos.
Durante esse período vai estar em vigor a regra de extinção antecipada, que será acionada caso as metas trimestrais acumuladas de investimentos não atendam o mínimo de 80%, independentemente da avaliação de culpa e ressalvadas as hipóteses de caso fortuito, força maior, fato da administração ou fato de terceiros.
Por essa regra, a ANTT terá 120 dias para apurar as causas do descumprimento e encerramento do contrato. O Ministério dos Transportes terá 10 dias para decidir.
Saiba
O ministro-relator da solução consensual, Aroldo Cedraz, saiu derrotado na sessão plenária de ontem. Ele se manifestou contrário ao novo contrato, alegando que a proposta é ilegal. Na avaliação do relator, não há garantia de que as obrigações serão cumpridas. Só que a maioria do colegiado seguiu o ministro Benjamin Zymler, que apresentou voto um voto em separado favorável à solução consensual.