CNM defende limitar o pagamento de precatórios municipais a 1% da receita corrente líquida
Para aliviar as contas públicas de 71 municípios de Mato Grosso do Sul que têm de pagar R$ 346,651 milhões em precatórios (ordens de pagamento emitidas pela Justiça), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defende um novo modelo de quitação previsto na emenda de número seis da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023, em tramitação no Congresso Nacional.
A matéria está para ser apreciada no plenário do Senado. Essa proposta para “salvar” as contas públicas vai ajudar 90% dos municípios do Estado que têm precatórios a pagar.
Apenas Brasilândia, Eldorado, Ivinhema, Japorã, Novo Horizonte do Sul, Santa Rita do Pardo e Taquarussu não possuem esse tipo de dívida, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz o acompanhamento do saldo devedor das ordens de pagamento.
As outras 71 cidades estão com precatórios em aberto. O maior valor dessas dívidas em MS é o de Campo Grande, com R$ 78,680 milhões, seguido por:
- Paranaíba (R$ 18,859 milhões),
- Aquidauana (R$ 17,564 milhões),
- Anaurilândia (R$ 17,284 milhões),
- Dourados (R$ 13,372 milhões),
- Jardim (R$ 8,5 milhões) e
- Naviraí (R$ 8,2 milhões).
Os municípios de Paranaíba, Anaurilândia e Naviraí estão em situação mais crítica em função da receita, que proporcionalmente é menor em relação às demais cidades de MS que estão no topo do ranking.
Entre os maiores municípios sul-mato-grossenses, Três Lagoas chama atenção por ter precatórios a pagar no montante de R$ 1,574 milhão em 31/12/2023.
Segundo dados do CNJ, o valor total de precatórios devidos pelas cidades era de R$ 231,435 milhões em dezembro do ano passado – montante inferior ao apontado em maio pela CNM.
A maior parte da dívida (R$ 224,346 milhões) foi por determinação da Justiça estadual. Eram mais R$ 457 mil pela Justiça Federal e outros R$ 6,630 milhões pela Justiça do Trabalho.
A CNM atualizou os valores em maio, fazendo com que, no total, as dívidas de precatórios dos municípios de Mato Grosso do Sul estejam em R$ 346,651 milhões.
No Brasil, o valor total chega a R$ 196,045 bilhões, cuja maioria desse montante (R$ 137,890 bilhões) é referente aos precatórios devidos pelos municípios do estado de São Paulo.
Levantamento
Dados relativos aos precatórios fazem parte de um estudo divulgado pela CNM no mês passado sobre as contas públicas municipais.
Essa pesquisa analisou também as dívidas previdenciárias e apontou que 42 prefeituras sul-mato-grossenses estão com suas contas no vermelho – o que serve de base para uma mobilização no Congresso.
A atuação da entidade se mostra necessária porque, em abril, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou alterações no texto original da PEC nº 66/2023, estabelecendo limites diferenciados de pagamento de acordo com o volume de precatórios remanescentes.
A PEC apresentada propõe limite de pagamento de precatórios municipais a 1% da receita corrente líquida (RCL), mas periodicamente, de forma planejada.
Caso o limite de 1% da RCL gere acúmulo de dívida de precatórios, será feito parcelamento especial em 240 meses (20 anos).
Conforme a Agência Senado, o novo texto estabelece que se o volume de precatórios atrasados não ultrapassar 15% da RCL do município, o limite será 2%.
Agora, caso ficar entre 15% e 30%, o teto será de 4%. Por sua vez, se superar 30% da RCL, a prefeitura deverá pagar tantos precatórios quanto necessários, a fim de que o volume a pagar recue a no máximo 30%.
Segundo o texto original, os precatórios pendentes de pagamento em 2030 poderiam ser parcelados em até 240 prestações mensais.
A nova redação define o prazo de 12 meses quando o estoque não ultrapassar 2% da RCL, além de:
- 24 meses (de 2% a 4%),
- 36 meses (de 4% a 6%),
- 48 meses (de 6% a 8%) e
- 60 meses (acima de 8%).
Como explicado anteriormente, o texto defendido pela entidade limita o pagamento de precatórios municipais a 1% da RCL, porém, periodicamente, de forma planejada.
Caso o limite de 1% da RCL gere acúmulo de dívida de precatórios, será feito o parcelamento especial em 240 meses, que é o mesmo período proposto pela entidade para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), em lei municipal.
Isso visa garantir o pagamento de precatórios pelo município sem inviabilizar a prestação dos serviços mais básicos à população, principalmente nas áreas de assistência social, saúde e educação. A primeira revisão, a fim de avaliar a necessidade de um parcelamento especial, será em 2030.
O modelo atual prevê a quitação até 31/12/2029 dos precatórios municipais que em 25/3/2015 se encontravam em mora, bem como seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.
Em média, os 2.374 municípios que têm precatórios terão que desembolsar R$ 32,7 bilhões por ano nos próximos seis anos. Pelo modelo proposto na PEC, esse valor anual cai para R$ 5 bilhões.