O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, anulou sentença prolatada em janeiro deste ano por sua colega, também magistrada, Elizabeth Rosa Baish, que homologou acordo judicial que visava a delimitação das áreas passíveis de desmatamento no Parque dos Poderes, e da criação de um cinturão verde em que o poder público estaria impedido de desmatar.
O acordo foi assinado no ano passado pelos titulares do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Defensoria Pública, Ministério Publico de Mato Grosso do Sul, e Estado de Mato Grosso do Sul e seu órgão ambiental, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), e permitia:
- Supressão vegetal de novas áreas para criar estacionamentos ao lado das secretarias
- Delimitação de uma área para a criação de um Palácio da Justiça
- Delimitação de um “cinturão verde” que separa o Parque dos Poderes do Jardim Veraneio.
Ariovaldo Nantes Corrêa, ao anular a sentença de sua colega, destacou vários argumentos, entre eles o fato de ela não estar no momento de decisão na escala de substituição natural do juízo, o que, segundo ele, agronta o princípio constitucional do juiz natural.
Ele também destaca afronta ao princípio do devido processo legal ao não aceitar manifetação dos assistentes litisconsorciais do processo.
Ariovaldo ainda queixa de um ponto do acordo, em que fica a previsão de uma suposta alteração na lei estadual que rege a ocupação do Parque dos Poderes para adequá-la ao acordo. “Nesse caso a eficácia do ajuste ficará condicionada à anuência de outro Poder, que sequer figurou como interveniente na tratativa, o que poderá esvaziar por completo os próprios efeitos e a autoridade de eventual decisão judicial homologatória, caso não se efetive a alteração, situação que não se pode admitir”, argumentou o magistrado.
Até o momento, o Poder Executivo não enviou à Assembleia Legislativa novo projeto de lei para estabelecer a ocupação do Parque dos Poderes nos termos do acordo homologado no ano passado.
O acordo foi feito em meio a um processo em que o próprio Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em 2019, pediu o tombamento do Parque das Nações Indígenas. Em 2023, quatro anos depois, a instituição recuou da ação, e foi uma das partes do acordo.
Para Ariovaldo, o direito ao meio ambiente é indisponível, conforme prevê a Constituição. “Não é possível ao autor da ação, que defende em nome próprio direito alheio, dispor do conteúdo do direito tutelado como se fosse de sua titularidade exclusiva e de maneira que não consagre a tutela na maior extensão possível, ainda mais considerando os prováveis e graves prejuízos ambientais cogitados na inicial decorrentes do desmatamento da área”.
O acordo
No acordo homologado em janeiro, a principal argumentação era a de que ele salvava 11,05 hectares de mata nativa.
“Única vitória no Tribunal de Justiça até agora conseguida proibiu apenas o desmatamento de 3,31 ha, com indeferimento da proibição para outras áreas. Alega que, enquanto isso, o acordo avança na blindagem de quase 8 ha a mais”, expõe a decisão de Elizabeth Baisch à época.
A legislação atual prevê a proteção de 164,61 hectares de área nativa no Parque dos Poderes. A inclusão do cinturão verde – que abrange as áreas reservadas à PGE e ao Batalhão de Choque e duas áreas destinadas a pretensões futuras do Executivo, em troca das áreas liberadas para o Tribunal de Justiça, e para estacionamento nas adjacências das secretarias – eleva o total de área preservada no parque para 175,66 hectares de mata nativa.
Atualmente, segundo levantamento do Ministério Público, o Parque dos Poderes tem 243 hectares de área total, dos quais aproximadamente 185 hectares são cobertos de mata nativa e outros 57,9 hectares já estão antropizados (ocupados pelo homem, seja na forma de construções, seja desmatados).
O acordo, cuja previsão era transformá-lo em lei, que será transformado em lei ainda libera 19 hectares para serem ocupados pelo poder público. Apesar dessa permissão, existem áreas que dificilmente o Poder Executivo fará uso do seu direito no médio prazo.
É o caso, por exemplo, de duas áreas reservadas ao governo, de 15 mil m² cada uma, e de outra área, de 37 mil m². Esta última é reservada para a construção de um futuro Palácio do Governo.
Também há áreas afetadas à Defensoria Pública e à sede da Prefeitura do Parque, que também não há planos para a construção delas.
A única área que certamente será ocupada será um terreno afetado ao Tribunal de Justiça e outro que pertencia ao Corpo de Bombeiros e que foi transferido ao Tribunal de Justiça que, contíguos, formam uma área de 67 mil m².
A área, porém, está parcialmente antropizada (nela funciona stand de tiros das forças especiais da Polícia Militar), e todo o desmatamento que ocorrer nela o TJ se compromete a reflorestar área vizinha ao Parque dos Poderes, no Município de Campo Grande.