Na velha máxima do ditado popular de quem fala o que quer ouve o que não quer, o deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan (PL) está recebendo o troco, por via judicial, por falar sem medir as palavras.
Ó Correio do Estado recebeu a informação de que o parlamentar foi interpelado criminalmente pelo presidente da Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems), Ricardo Ayache, por proferir, sem provas, diversas acusações contra o médico durante as sessões realizadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) nos dias 16 e 22 de maio.
Porém, a reportagem apurou que, para notificar Catan, a oficial de Justiça Rosana Marckin de Paula Ribeiro teve de se desdobrar e, mesmo assim, não obteve êxito, em razão de o deputado estadual ter se esquivado usando de todas as formas possíveis e inimagináveis.
Após inúmeras tentativas infrutíferas, finalmente no dia 9 de julho, às 10h06min, Rosana foi obrigada a usar a modalidade de notificação por hora certa, que visa garantir que o destinatário seja formalmente notificado de atos processuais mesmo que esteja se ocultando.
E isso depois de enfrentar uma verdadeira brincadeira de gato e rato dentro da Alems. Rosana cansou de fazer parte do papelão desempenhado por Catan – que usou a Casa de Leis como esconderijo – e optou por esse tipo de notificação.
Basicamente, a modalidade é utilizada quando o oficial de Justiça não consegue encontrar a pessoa a ser citada e tem a impressão de que ela está se esquivando.
MARATONA
Em razão de não encontrar por diversas vezes o deputado estadual nos demais endereços sabidos, a oficial de Justiça resolveu procurá-lo na Alems para entregar a notificação, porém, a exemplo dos demais locais, ela enfrentou uma verdadeira maratona para conseguir cumprir a determinação judicial – e isso mesmo no ambiente, onde, em teoria, ele deveria passar a maior parte do seu tempo legislando em prol dos eleitores que o elegeram.
Na primeira tentativa de notificação, Rosana foi até a Casa de Leis na manhã do dia 3 de julho, onde, após as formalidades legais, se dirigiu ao gabinete do deputado.
No local, ela foi atendida por Rogers Valério, chefe de gabinete de Catan, o qual – após solicitar e ouvir a leitura do teor do mandado e da contrafé – informou que o parlamentar estava viajando e que ela poderia deixar um contato telefônico, a fim de marcar dia e horário para que a notificação fosse cumprida.
A oficial de Justiça assim o fez, contudo, até o dia seguinte, nada ocorreu. Por esse motivo, Rosana retornou no dia 4 de julho, também no período da manhã, quando, após não encontrar nem o chefe de gabinete nem o deputado, foi atendida por uma pessoa identificada apenas como Josiane, que tornou a informar que o parlamentar continuava em viagem para Paranaíba.
Porém, a funcionária do deputado mandou mensagens para Valério, que a solicitou informar à oficial de Justiça que Catan a receberia no dia 9 de julho. Sendo assim, após tê-la procurado por duas vezes, Rosana deixou o contato telefônico funcional com o chefe de gabinete.
Por ter sido caracterizada a suspeita de ocultação do notificado, a oficial de Justiça intimou Josiane que voltaria no dia 9 de julho, quando novamente a ação foi agendada às 10h, e que caso não encontrasse o deputado notificaria ele na modalidade por hora certa.
Na data e no horário marcados, Rosana retornou à Alems. No gabinete de Catan, foi informada de que ele estaria no plenário da Casa de Leis, para onde ela se dirigiu. Apesar de constar no painel eletrônico de que o deputado estava de fato presente, a oficial de Justiça não o encontrou mais uma vez.
Rosana retornou ao gabinete do parlamentar e, novamente, foi informada de que o deputado estava com Valério no plenário da Alems, para onde a oficial de Justiça foi parar outras duas vezes, não tendo encontrado nenhum dos dois no local.
Ao voltar para o gabinete, uma funcionária identificada como Tarsila Dias Acosta Sales Marzola também não soube informar Rosana a respeito do paradeiro de Catan.
“Pelos motivos acima, notifiquei por hora certa o sr. João Henrique Miranda Soares Catan, deputado estadual, na pessoa da sra. Tarsila Dias Acosta Sales Marzola, funcionária do setor Jurídico do gabinete (do parlamentar), por todo o conteúdo do mandado e da contrafé, a qual, após ouvir a leitura, exarou o seu ciente e aceitou as cópias que lhe ofereci”, escreveu a oficial de Justiça.
ENTENDA O CASO
Em duas sessões da Alems, o deputado estadual João Henrique Catan usou a tribuna para acusar Ricardo Ayache de não prestar contas de suas atividades enquanto presidente da Cassems e ainda afirmou que os servidores estaduais “estão sendo assaltados por um estelionatário eleitoral”, referindo-se ao médico.
Além disso, o parlamentar também associou supostos desvios de verbas à figura de Ayache, bem como afirmou que o fato de a Cassems ter capital social de R$ 50 mil, considerando o orçamento de mais de R$ 1 bilhão, isso seria crime de estelionato.
A despeito da gravidade das acusações, que produzem efeitos tanto na esfera criminal quanto na cível, Catan deixou de apresentar qualquer prova das suas afirmações nem mesmo sequer pôde fazê-lo, o que confirma a sua atuação manifestamente temerária, ilegal e irresponsável.
Afinal, se tais elementos existissem, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) já teria instaurado uma ação penal em desfavor do presidente da Cassems, o que até o momento não ocorreu.
Como se não bastassem as alegações da sessão realizada em 16 de maio, já na sessão do dia 22 de maio o deputado levantou, também na tribuna da Casa de Leis, suspeitas sobre a licitude da aquisição de uma aeronave, indicando que Ayache teria praticado irregularidades na compra e na posterior transferência do avião.
Ele fez diversas afirmações de cunho dúbio, por meio de retóricas, buscando atribuir ao presidente da Cassems conduta negativa, em exposição indevida e na tentativa de execração de sua imagem, como é possível observar na seguinte manifestação.
“Me pergunto como é que o presidente de uma das maiores instituições de saúde do Estado é proprietário dessa aeronave. Como que o presidente da Cassems tem tanto sucesso profissional para comparar um avião desse porte?”, questionou.
Ainda, na mesma sessão, Catan afirmou que a aeronave “milionária” teria sido adquirida ilicitamente por Ayache com outros sócios que são proprietários de empresas de oncologia, diagnósticos, etc. que trabalham diretamente dentro da Cassems.
“Para comprovar a extensão dos prejuízos que vêm sendo causados ao requerente com a conduta do requerido, vale anotar que as referidas alegações resultaram inclusive em publicação de matéria em 24/5/2024 no portal eletrônico MS Conservador3”, assegurou trecho do pedido de interpelação criminal.
“As alegações de irregularidade suscitadas em tribuna não foram pautadas em nenhum documento nem em outro meio de prova, mas tão somente em uma foto da aeronave e em documentos referentes à sua transferência, demonstrando o descuido, a despreocupação, do requerido com institutos comezinhos de direito, especificamente de responsabilidade civil e penal, e ainda a temeridade e a irresponsabilidade em sua conduta, incompatível com a relevância da posição atualmente exercida”, continuou o texto.
Diante do exposto, o advogado de Ayache requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) o deferimento do pedido de interpelação de Catan nos termos do artigo 144 do Código Penal brasileiro, que se refere ao pedido de explicações em juízo quando alguém se considera ofendido por alusões, frases ou referências que possam implicar calúnia, difamação ou injúria.
“Para que preste esclarecimentos a respeito da finalidade das alegações suscitadas em tribuna da Alems nas sessões realizadas nos dias 16/5/2024 e 22/5/2024, bem como das postagens realizadas em suas redes sociais, a respeito de ter acusado o requerente de praticar crime de estelionato e estelionato eleitoral, bem como sobre a ilicitude da aquisição e da transferência de aeronave, apresentando, por certo, as provas necessárias para corroborarem suas alegações”, trouxe trecho do pedido de interpelação criminal contra Catan, que foi distribuído ao desembargador Nélio Stábile, do Órgão Especial do TJMS.