O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol decidiu aplicar uma multa pesada ao Palmeiras pelos incidentes ocorridos durante o clássico contra o Corinthians, disputado no dia 12 de abril na Arena Barueri, pelo Campeonato Brasileiro. O clube foi penalizado em primeira instância com o valor total de R$220 mil, somando punições por manifestações homofóbicas entoadas por parte de sua torcida e pelo arremesso de objetos e até cabeças de galinha no gramado.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (13), durante sessão da Terceira Comissão Disciplinar do STJD. A Procuradoria denunciou o Palmeiras por infração ao artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre o arremesso de objetos em campo, além do artigo 243-G, que aborda atos discriminatórios, inclusive de cunho homofóbico.
Os valores da multa foram definidos com base na gravidade e reincidência das condutas. Pelo lançamento de objetos – entre eles, um copo, um chinelo e duas cabeças de galinha – o Palmeiras foi multado em R$160 mil. Os cânticos homofóbicos, direcionados ao atacante Romero, do Corinthians, resultaram em uma penalidade adicional de R$80 mil.
O vice-presidente do STJD, Rafael Bozzano, atuou como relator do caso e foi enfático ao relembrar outros episódios similares. Ele citou, por exemplo, o clássico do ano anterior em que torcedores do Corinthians arremessaram uma cabeça de porco, ressaltando que é preciso manter a coerência das punições aplicadas. “Tivemos no ano passado a cabeça de porco pelo torcedor do Corinthians e não podemos fugir dessa baliza. Vejo uma gravidade específica e ainda maior pela ausência de identificação dos responsáveis”, afirmou.
Bozzano destacou também a reincidência do comportamento discriminatório por parte da torcida alviverde e a necessidade de punições mais severas: “Entendo que é extremamente grave e há reincidência específica. Existe a necessidade de aplicação efetiva das penalidades previstas no regulamento da competição”.
Durante a sessão, outros auditores apresentaram valores diferentes para as penalidades, embora a maioria tenha acompanhado a linha dura do relator. José Maria Philomeno, por exemplo, sugeriu multas mais brandas para alguns dos itens: R$3 mil pelo copo, R$5 mil pelo chinelo, R$30 mil por cada cabeça de galinha e R$50 mil pelos cânticos homofóbicos. Já o auditor Paulo Gonet manteve os valores sugeridos pelo relator nas infrações mais graves, mas também divergiu em relação aos objetos arremessados.
A presidente do STJD, Adriene Hassen, concordou com os valores sugeridos, mas afirmou que, se dependesse de sua decisão, teria aplicado também a perda de mando de campo ao Palmeiras, em função do conteúdo discriminatório dos cânticos entoados por sua torcida.
De acordo com a súmula do árbitro Rafael Klein, o arremesso de objetos partiu da torcida do Palmeiras, que era a única presente no estádio. Ele relatou que, aos 11 minutos do primeiro tempo, um copo foi lançado em direção ao campo. No segundo tempo, foram jogadas duas cabeças de galinha, aos 22 e aos 43 minutos, além de um chinelo nos acréscimos, aos 49 minutos.
Sobre os cânticos homofóbicos, Klein esclareceu que tomou conhecimento das manifestações apenas no dia seguinte à partida, por meio da imprensa. “Ressalto que este fato ocorreu no momento em que a equipe de arbitragem se encontrava no vestiário do estádio, sendo que não foi nos informado, nem antes, durante e após a partida, seja pelo atleta ou pela equipe visitante”, escreveu o árbitro na súmula.
O Palmeiras ainda pode recorrer da decisão no Pleno do STJD, que é a instância superior do tribunal. O clube, que foi representado pelo advogado Osvaldo Sestário, ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.
A punição representa mais um capítulo na longa história de rivalidade entre Palmeiras e Corinthians, o tradicional Dérbi paulista, e levanta novamente o debate sobre o comportamento das torcidas e a efetividade das punições no combate a práticas discriminatórias no futebol brasileiro.
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