Três vezes candidato à Presidência da República, Ciro Gomes (PDT) passou a constar, em 28 de fevereiro deste ano, no cadastro de inadimplentes da Serasa por descumprimento de uma ordem judicial. O político foi condenado a pagar os custos do processo após perder ação de danos morais ajuizada por ele mesmo contra Felippe Hermes.
Em 2018 e 2022, quando concorreu ao cargo de chefe do Executivo, uma das principais propostas do pedetista foi o programa Nome Limpo. Ele prometia quitação das dívidas de consumidores que estavam com o nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Ação ajuizada por Ciro Gomes
No processo, Ciro Gomes alegou que o escritor e colunista de economia Felippe da Silva Hermes teria iniciado em 30 de agosto de 2021 divulgações de um artigo postado no site BlockTrends, sob o título “Das ideias malucas do Ciro Gomes que vão acabar fazendo o país ir parar no SPC”. O texto teria sido impulsionado na plataforma Facebook.
“Ao ser divulgado com estrutura de conteúdo propagandístico, envolvendo tema de grande interesse nacional e divulgação massiva, o artigo despertaria grande atração aos leitores. Todavia, por apresentar conteúdo técnico e não acessível para grande parte da população, o resultado alcançado seria o compartilhamento massivo apenas do título do artigo, o que evidenciaria a finalidade única de desabonar a imagem do autor (Ciro Gomes)”, argumentou a peça.
Ciro também mencionou que, em setembro de 2021, Hermes fez postagens de cunho ofensivo e difamatório contra o pedetista. Por isso, teria cometido abuso do direito à liberdade de expressão.
No entanto, em 24 de outubro de 2023, na 10ª Vara Cível de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, a ação foi julgada improcedente. O juiz Alexandre Schwartz Manica destacou: “A parte autora, por ser um político, está exposta a uma maior visibilidade, uma maior exposição pública, em que a crítica como opinião nem sempre fere a imagem e a intimidade, porque há disputadas de caráter ideológico, devendo-se ter maior tolerância com certas manifestações, próprias do jogo político.”
O magistrado condenou Ciro Gomes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com correção monetária. Ciro não recorreu da decisão. Apesar de ter sido intimado, o político não quitou a dívida.
“No intuito de recebermos o valor que se aproxima de ínfimos R$ 1.000, realizamos um bloqueio nas contas, contudo não foi localizado qualquer valor em conta bancária e agora houve a inscrição dele nos órgãos de restrição de crédito”, explicou ao Metrópoles uma advogada de Hermes.