Regra vela para os alimentos vendidos a granel, não para os comercializados em estojos ou em bandejas plastificadas
Começa a valer no dia 4 de março uma determinação do Ministério da Agricultura que estabelece que ovos vendidos a granel precisarão ter um carimbo na casca com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento produtor do alimento.
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A determinação, que faz parte de uma portaria publicada no dia 4 de setembro de 2024, havia dado um prazo de 180 dias para os estabelecimentos se adequarem, e não vale para ovos vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas, que já constam com a data de validade no rótulo.
Também fica determinado que a tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos deve ser “específica para uso em alimentos, atóxica” e “não constituir risco de contaminação ao produto”.
Os ovos a granel são, geralmente, os comercializados de maneira solta, sem a necessidade de se comprar a cartela, em feiras e nos populares “carros do ovo”.
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