Foi publicada, nesta terça-feira (19), a lei n.º 6.348, que dispõe sobre a isenção da taxa da inscrição vestibular
de universidade pública estadual de Mato Grosso do Sul, aos candidatos que efetivamente tiverem participado do Conselho de Sentença no Tribunal do Júri.
O texto, disponível na edição n.º 11.670 do Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul, revela que, para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos 2 anos que antecederem a inscrição do vestibular. Ainda conforme a publicação, servirá como documento comprobatório a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.
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