Nelsinho está ‘por um fio’ em investigação por se promover com totens em obras de Campo Grande

Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD) chegou à fase final, em Campo Grande. Ele é acusado de instalar totens pela cidade, associando obras do poder público a sua imagem pessoal. Ele pode pagar multa que pode chegar próximo de R$ 1 milhão. 

O caso está no Tribunal de Justiça, onde parou o agravo de instrumento (recurso). Conforme site da Corte, são cinco os desembargadores a decidirem a ”vida” do réu, que atualmente é senador da República: desembargador Amauri da Silva Kuklinski; Odemilson Roberto Castro Fassa; Paulo Alberto de Oliveira; juiz Fábio Possik Salamene e desembargador Marco André Nogueira Hanson. 

Diário Oficial da Justiça, no último dia 9, trouxe que o relator do processo é o desembargador Amauri Kuklinski. Também consta que houve pedido de vista de um dos membros, o juiz Fábio Possik Salamene. Na ocasião do julgamento, os desembargadores Amauri e Odemilson Fassa negarem pedido de Nelsinho. 

”O 1º e 4º vogal (desembargadores) darem provimento ao recurso (acataram pedido de Nelsinho)”, diz texto do TJ, no Diário Oficial. Sendo assim, falta apenas o voto do juiz Fábio Salamene para decidir o caso. 

CONDENADO

Trad foi condenado em 12 de dezembro de 2023, por improbidade administrativa, pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. 

”É evidente que a intenção do requerido (Trad) com a vinculação de seu nome às realizações de obras no Município de Campo Grande durante seus mandatos eletivos como Chefe do Poder Executivo foi a de fazer os cidadãos associarem tais feitos exclusivamente ou prioritariamente à sua pessoa ou à sua gestão, o que não se pode admitir por configurar clara promoção”, destacou o juiz de primeiro grau à época.

A Justiça determinou ainda, multa civil no valor correspondente a 15 vezes o valor da maior remuneração percebida por Nelsinho em 2011 como prefeito, sobre a qual deverão incidir correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic desde o evento abril daquele ano. À época, o salário era de R$ 15.580. 

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