O juiz Daniel Foletto Geller determinou urgência para o bloqueio de R$ 35 milhões para ressarcimento de danos causados pelo rompimento da barragem do lago artificial do Loteamento de Luxo Nasa Park, em Campo Grande.
Além disso, em decisão publicada nesta quinta-feira (12), o magistrado estende a decisão para bens em nomes dos sócios das duas empresas responsáveis. São eles: Alexandre Alves Abreu, Anselmo Paulino dos Santos e Ana Lúcia Gandolfi.
Assim, bens e valores no CPF dos sócios também serão indisponibilizados e não somente os que estiverem em nome das empresas A&A Empreendimentos Imobiliários Ltda e Nasa Park Empreendimentos Ltda.
Com a decisão, contas bancárias ou ativos financeiros em nomes dos sócios, vão ter a quantia bloqueada para saques. Ainda, ordenou bloqueio de veículos em nome dos sócios, para que fiquem impedidos de vender. Imóveis no nome deles também receberão bloqueio.
Ao pedir o bloqueio, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) destaca que o objetivo da ação é “salvaguardar recursos financeiros suficientes para reparação integral dos danos sofridos, mormente pela população atingida pelo desastre, que não pode aguardar o transcurso de processo judicial para poder recomeçar suas vidas”.
Desastre ambiental do Nasa Park: “irreparável”
Relatórios anexados ao processo pelo MPMS apontam que o rompimento causou danos ambientais, econômicos e sociais. “Prejuízo irreparável ou de difícil reparação”, afirmou o MPMS.
Diante disso, o juiz determina agilidade no bloqueio. “Intimem-se as empresas requeridas para que cumpram com urgência o determinado nesta decisão”.
Por fim, manda intimar os três sócios sobre o teor da decisão.
A reportagem acionou a assessoria da A&A Empreendimentos, mas não obteve resposta. As informações desta reportagem constam em documento público divulgado no Diário da Justiça. O espaço segue aberto e posicionamentos podem ser incluídos após a publicação.
Multa de R$ 2 milhões
O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) multou os proprietários da represa do loteamento Parque Nasaem Jaraguari, em R$ 2,05 milhões. A obra é de responsabilidade da A&A Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ 27.218.108/0001-01).
Ainda conforme nota divulgada pelo Imasul, a multa foi aplicada devido a diversas infrações, que resultaram no rompimento da barragem, o que causou um desastre ambiental na região.
Além disso, em decorrência das irregularidades constatadas, a empresa responsável foi multada em R$ 100 mil. Isso, por violar as normas ambientais estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.514/2008que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Assim, o Imasul notificou a empresa para regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II. Também deverá suspender as atividades até a obtenção de uma nova Licença de Operação.
Por fim, será feita orientação ao proprietário para regularizar os barramentos existentes e elaborar um laudo técnico sobre o rompimento. Ainda deverá implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas, com monitoramento contínuo da qualidade das águas e do solo.
Imasul aprovou construção
O Imasul, que faz parte da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) – chefiada por Jaime Verruck – alegou que a barragem rompida no dia 20 de agosto nunca recebeu autorização do órgão.
Além disso, diante dessas informações, por ser o órgão responsável pelo licenciamento, as irregularidades encontradas no represamento do córrego – que formam o lago artificial – seriam de competência do Imasul para adotar providências.
Nasa Park foi multado pelo Ibama
A empresa A&A Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda – proprietária dos loteamentos Nasa Park I e II –, havia sido multada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) por irregularidades ambientais. Em 2008, o Ibama aplicou multa de R$ 160 mil em nome do proprietário, Alexandre Alves de Abreu.
A infração constatada pelos técnicos foi: “Ocupar irregularmente área de preservação permanente no Loteamento Nasa Park I e descaracterizar e danificar área de preservação permanente no Loteamento Nasa Park II, através de raleamento de vegetação ciliar e não adoção de técnicas de contenção de processos erosivos, em uma área total de 8,0 ha”.
No entanto, o processo tramitou internamente no órgão até maio de 2019, quando acabou sendo remetido à Justiça Federal. Sem o pagamento da infração, tornou-se execução fiscal, no valor atualizado de R$ 111.803,00.
Rompimento da barragem
No dia 20 de agosto, o rompimento de uma barragem na região do Condomínio Nasa Park, ao norte de Campo Grande, resultou em prejuízos consideráveis para residências, veículos e infraestrutura local. Além dos danos materiais, o incidente afetou a rodovia BR-163, gerando preocupações sobre a segurança pública e o meio ambiente.
Segundo o Imasul, o colapso da barragem liberou abruptamente cerca de 693.455 m³ de água. Essa água percorreu áreas vizinhas, até alcançar o Rio Botas.
Em suma, o laudo técnico elaborado pelo órgão identificou sérios danos à biodiversidade e à qualidade das águas na região.
Ademais, a barragem localizada em Jaraguari e responsável por represar água do córrego Estaca, operava em condições irregulares, com a Licença de Operação expirada desde 2014. Além disso, as barragens no córrego Estaca estavam funcionando sem a devida autorização ambiental.
Para o Imasul, isso agravou a situação, tornando a operação ilegal e sujeita a penalidades.
Fonte: Top Mídia News