Diferente das eleições presidenciais, em que há a opção de voto em trânsito, neste ano, em que as eleições são para prefeito, vice-prefeito e vereador, essa opção não é permitida. Por isso, o eleitor que não estiver na cidade do seu domicílio eleitoral não poderá votar e terá de justificar o voto.
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Lembrando que no Brasil o voto é obrigatório para maiores de 18 anos. Para os maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo. Em Mato Grosso do Sul, mais de 2 milhões de pessoas estão aptas a votar.
Portanto, hoje, dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android e iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) no dia do pleito.
Apesar dessa última opção, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.
O que acontece se não votar?
Deixar de votar e de justificar nos dois turnos, no Brasil, acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor passa a ser considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, por isso, não precisam justificar.
Confira no Jornal Midiamax a cobertura completa do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 no Estado. Ao todo, mais de 2 milhões de eleitores de 79 municípios comparecem às urnas no domingo (6).
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