Após enfrentar uma grave crise financeira amplamente noticiada entre 2015 e 2016, que resultou em atrasos no pagamento de salários de funcionários, o Asilo São João Bosco – Instituição beneficente centenária de Campo Grande, finalizou o pagamento de dezenas de execuções trabalhistas.
No total, foram quitados 39 processos ajuizados entre 2014 e 2017, com um valor total pago de R$ 1.313.662,24. Este montante cobriu não apenas os salários dos trabalhadores, mas também honorários de peritos, contribuições sociais e custas processuais.
Os pagamentos foram realizados através de um PEPT (Plano Especial de Pagamento Trabalhista), proposto pelo Asilo São João Bosco e aprovado pelo Tribunal Pleno do TRT-24 em novembro de 2020.
O PEPT foi então encaminhado ao Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial (CEPP) do TRT-24.
“No caso do Asilo São João Bosco, a instituição, notoriamente conhecida na sociedade campo-grandense por seu trabalho humanitário, apresentou o plano e cumpriu todas as obrigações nele contidas. O PEPT foi, portanto, importante, porque ao mesmo tempo em que possibilitou que os trabalhadores recebessem o que lhes era devido, proporcionou ao Asilo condições de continuar exercendo suas atividades”, informou o coordenador do CEPP, juiz André Luis Nacer de Souza.
Antes da formalização do PEPT, a Instituição enfrentava penhoras decorrentes de diversas execuções trabalhistas em trâmite nas Varas do Trabalho de Campo Grande.
Com os pagamentos realizados, o CEPP verificou a quitação de todos os débitos e, após adotar várias providências administrativas, encerrou o PEPT do Asilo São João Bosco em abril de 2024.
Hoje, o asilo acolhe cerca de 90 idosos e tem o objetivo de promover, resgatar, restaurar e defender a dignidade de seus assistidos, através de um serviço que considere a pessoa idosa em todas as suas dimensões biológica, psicológica, social e espiritual.
O que é PEPT ?
PEPT é um procedimento instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no ano de 2019, cujo objetivo é o pagamento parcelado do débito reunido.
Assim, os empregadores que enfrentam dificuldades e são executados em um grande número de ações podem, mediante apresentação de um plano que exige, dentre outros requisitos, a apresentação de garantias de que a dívida será paga, organizar o fluxo de caixa e recuperar a atividade econômica.
“A Justiça do Trabalho tem consciência da existência de bons empregadores que, por circunstâncias distintas, enfrentam dificuldades ao empreender e desejam saldar suas dívidas para prosseguir com a atividade. A criação do PEPT teve o intuito de atender justamente a essas situações e de possibilitar aos bons empregadores o prosseguimento da atividade empresarial”, explicou o juiz André Nacer.
No âmbito do TRT-24, o Plano Especial de Pagamento Trabalhista foi regulamentado pela Resolução Administrativa 77 de 2021. A análise do plano é feita pelo Tribunal Pleno e, quando aprovado, o procedimento tramita perante o CEPP (Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial).
Para propor um PEPT, a empresa precisa, dentre outros requisitos:
- apresentar um plano de pagamento que informe o valor da dívida e todos os processos em execução, respeitado o prazo máximo de três anos para a quitação integral do débito;
- assumir o compromisso de cumprir regularmente as obrigações trabalhistas dos contratos em curso;
- ofertar garantia patrimonial suficiente ao atendimento das condições estabelecidas;
- apresentar balanço contábil e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos.
Os requisitos para propositura de um PEPT constam na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e na Resolução Administrativa 77/2021 do TRT-24.