Mudanças no ensino à distância afetam quem já começou a graduação? Entenda Curso presencial, semi ou à distância? Veja diferenças previstas pelo MEC Entenda as novas definições do MEC sobre o ensino à distância

Após anunciar as principais mudanças na segunda-feira (19), o governo federal publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as novas regras para a educação à distância (EAD) no ensino superior.

Desde que as diretrizes foram divulgadas, a principal dúvida que envolve o assunto é: as universidades com cursos on-line, sobretudo as que oferecem somente graduações à distância, terão que fechar? A resposta é não, mas as instituições que ofertam EaD terão que seguir parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e terão o prazo de dois anos para fazer as adaptações necessárias.

De acordo com o decreto nº 12.456, nenhum curso poderá ser 100% à distância. As atividades devem ser adotadas conforme as modalidades de cursos abaixo:

  • Presenciais: os cursos de graduação presencial deverão ofertar, no mínimo, 70% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais.
  • Semipresenciais: os cursos de graduação semipresenciais deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro de Estado da Educação, no mínimo 30% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais e 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
  • Ead: os cursos de graduação a distância deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro de Estado da Educação, no mínimo 10% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

Os cursos de graduação semipresenciais e à distância poderão ser ofertados na sede das instituições de educação superior e nos polos EaD. Já a oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia será realizada exclusivamente no formato presencial.

Requisitos necessários para todas as modalidades

  • Sede com recepção
  • Secretaria acadêmica
  • Salas de professores e de coordenadores
  • Espaço para a realização das atividades
  • Laboratórios e outros espaços compatíveis com as atividades práticas presenciais dos cursos ofertados
  • Salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual
  • Equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade compatível com o número de usuários

Infraestrutura obrigatória para polos EaD

  • Recepção
  • Sala de coordenação
  • Salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes que deverão utilizá-las
  • Laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades dos cursos ofertados, quando aplicável
  • Equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários

Mudanças serão graduais

As mudanças necessárias exigidas pelo decreto serão graduais. De acordo com o Ministério da Educação, está previsto um período de dois anos para adaptação dos cursos.

O credenciamento para a oferta de cursos de graduação será realizado por meio de processo regulatório único. Para a oferta de cursos de graduação nos formatos semipresencial e à distância, o credenciamento exigirá o atendimento de requisitos específicos, que deverão garantir a adequação das metodologias e dos processos de ensino e aprendizagem e da infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, na sede e nos polos EaD, com as atividades previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Pedagógico do Curso.

É válido mencionar que cada disciplina à distância deve ter pelo menos uma prova presencialcom foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.

Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos na modalidade à distância poderão concluí-los no mesmo formato que foi acordado no início do curso. A modalidade EaD é assegurada até a formatura da turma.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em Universidades com cursos on-line vão fechar? Entenda novo decreto do MEC no site CNN Brasil.

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