“O reconhecimento de paternidade nos cartórios confere segurança jurídica, garantindo direitos e deveres entre pais e filhos, asseverando a responsabilidade parental e proporcionando à criança identidade e pertencimento”, o vice-presidente da Arpen-MS, Lucas Zamperlini.
Em debate
Uma proposta para enfrentar esse problema surgiu nos debates do novo Código Civil em 2023. O anteprojeto, elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue ao Congresso Nacional, prevê que a paternidade seja registrada imediatamente a partir da declaração da mãe, caso o pai se recuse a realizar o exame de DNA. Esse procedimento visa assegurar que as crianças não fiquem desprotegidas enquanto o reconhecimento formal não é feito.
Além dos meios judiciais, que envolvem exames de DNA, o reconhecimento de paternidade pode ser realizado diretamente nos Cartórios de Registro Civil. Se o pai concordar com o reconhecimento, ele deve comparecer ao cartório com a certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Nos casos em que o pai se recusa a reconhecer a paternidade, a mãe pode indicar o nome do suposto pai no cartório, que iniciará o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017, também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório, onde a relação de afeto, sem vínculo biológico, é suficiente para o reconhecimento, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Esse tipo de reconhecimento pode ser feito diretamente no cartório quando a criança é maior de 12 anos, e cabe ao registrador civil verificar a existência de um vínculo afetivo genuíno.