O Governo de Mato Grosso do Sul adiou para janeiro de 2025 o prazo para pagar R$ 16 milhões, correspondente a sua parte em acordo no STF (Supremo Tribunal Federal) para pôr fim a conflito por terra em Antônio João. De maneira inédita, um acordo envolvendo também o Governo Federal, vai indenizar produtores rurais para deixar terras aos indígenas.
O acordo foi feito no STF em 25 de setembro de 2024, após diversos episódios de conflitos na terra indígena Ñande Ru Marangatu, que resultaram na morte de um indígena de Neri da Silva, de 23 anos, com um tiro disparado pela polícia.
Ficou acordado que a União deve pagar R$ 101 milhões em indenização pela terra nua. Já o Estado de Mato Grosso do Sul vai repassar R$ 16 milhões aos proprietários e outros R$ 27,8 milhões serão pagos referentes às benfeitorias, pelo Governo Federal.
Porém, o Governo do Estado pediu ao STF para pagar sua parte de R$ 16 milhões, apenas no dia 31 de janeiro de 2025, em parcela única. Para isso, alega que não há previsão orçamentária para tal despesa em 2024.
Afirma ainda que o pagamento este ano, comprometeria a meta de ajuste fiscal e colocaria o Estado em risco de pagamento de multas.
União vai assumir dívida do Governo de MS
O acordo que vai dar R$ 144,8 milhões a produtores rurais de Antônio João, deve ser pago até novembro e o prazo é de 15 dias para os proprietários deixarem o local, após receber os valores.
Ainda segundo o acordo, a União deve pagar aos proprietários o valor de R$ 27,8 milhões. Esse valor é referente às benfeitorias apontadas em avaliação feita pela Funai em 2005, corrigidas pela inflação e a Taxa Selic. Que será dividida da seguinte maneira:
- Altamir João Dalla Corte e Nair Dalla Corte, proprietários da Fazenda Morro Alto, farão jus a R$ 1.185.838,20.
- Carlinda Barbosa Arantes, proprietária da Fazenda Primavera, fará jus a R$ 6.711.784,35.
- Espólio de Jamil Saldanha Derzi, proprietário da Fazenda Piquiri Santa Cleusa, fará jus a R$ 1.377.957,37.
- Espólio de Nery Alves de Azambuja, proprietário da Fazenda Itá Brasília, fará jus a R$ 328.559,01.
- Espólio de José Pilecco, proprietário da Fazenda Piquiri Santa Vitória, fará jus a R$ 382.643,56.
- Pio Silva, proprietário da Fazenda Barra, fará jus a R$ 4.733.978,64.
- Pio Silva, proprietário da Fazenda Cedro, fará jus a R$ 3.610.145,62.
- Pio Silva, proprietário da Fazenda Fronteira, fará jus a R$ 4.980.385,15.
- Regina F. Alves Correia Inglesias, proprietária da Fazenda Pérola do Vale, fará jus a R$ 2.483.292,14.
- Rosário Congro Flôres, proprietário da Chácara do Campestre, fará jus a R$ 57.737,11.
- Waldemar Souza Barbosa, proprietário da Fazenda Itaguassu, fará jus a R$ 1.194.481,64.
- Ocupantes de lotes rurais na Vila Campestre farão jus a R$ 821.373,62, conforme avaliação individualizada da FUNAI.