Dados divulgados pela Receita Federal apontam que 43 mil sul-mato-grossenses ainda precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em Mato Grosso do Sul.
O prazo final para entrega é até às 22h59 (horário de MS) desta sexta-feira (31). Portanto, os “atrasadinhos” ainda têm 11 horas para prestar contas com o “leão”.
Números apontam que 580 mil de 623 mil Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPFs) foram entregues, de 15 de março até às 10h de 31 de maio de 2024, em Mato Grosso do Sul. Com isso, 93% documentos foram declarados até o momento.
De 4h às 10h desta sexta-feira (31), o sistema da Receita Federal registrou a transmissão de 19 mil declarações. Entre 9h e 10h, foram entregues mais de 4.200 documentos.
Delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, avaliou como positivo o ritmo de entrega de documentos nas últimas horas.
“Caso essa média seja mantida em boa parte do dia, a expectativa da Receita Federal deverá ser alcançada em Mato Grosso do Sul”, comentou.
O delegado orienta que os contribuintes evitem enviar a declaração nos últimos minutos. “Ressaltamos que o sistema tem capacidade superior ao volume esperando durante todo o processo, mas pode haver contratempos adicionais, como internet lenta ou indisponível, ou mesmo falta de energia, situações que fogem do nosso controle”, orientou.
OBRIGATORIEDADE
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
CONSEQUÊNCIA
Quem deixar de declarar imposto de renda está sujeito as seguintes penalidades:
- Pagamento de multa de no mínimo R$ 165,74
- CPF irregular
- Cair na Malha Fina
- Ser acusado de sonegação fiscal
TABELA
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
Base de cálculo
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Alíquota (em %)
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Dedução (em R$)
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Até R$ 2.112,00
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isento
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R$ 0,00
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de R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65
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7,5%
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R$ 158,40
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de 2.826,66 até 3.751,05
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15,0%
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R$ 370,40
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de 3.751,06 até 4.664,68
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22,5%
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R$ 651,73
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Acima de 4.664,68
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27,5%
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R$ 884,96
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COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA
1º passo:
Acesse o site gov.br e baixe o app da Receita Federal ou clique em ‘Fazer online’.
É importante lembrar que tanto a declaração on-line quanto por meio do aplicativo possuem algumas limitações. Por essa razão, os contribuintes não conseguirão protocolar a declaração por meio destes meios, se recebeu:
Cabe destacar que a declaração on-line ou por aplicativo tem algumas limitações. Portanto, os contribuintes não poderão fazem a entrega por essas formas se recebeu:
- rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
- rendimento do exterior;
- rendimento relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
- correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
2º passo:
Abra o programa do Imposto de Renda 2024, clique na aba “Nova” e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”.
Depois, selecione a opção “Iniciar Importando Declaração de 2023” se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador. Caso não esteja, clique em “Iniciar Declaração em Branco”;
Preencha os dados pessoais. Na opção “Identificação do Contribuinte”, informe o número do recibo da declaração entregue no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação;
No topo da página, clique em “Declaração de Ajuste Anual Original”.,
3º passo:
No local onde estão os “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, deve ser informado todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2023, como informe de rendimento das fontes pagadoras: empresas, governo, pessoas físicas etc.
Já os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, como por exemplo, bolsas de estudo e/ou ganhos com poupança, devem ser informados apenas em ficha específica.
Rendimentos com aplicações financeiras, participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
As aplicações financeiras, como saldo em conta corrente e outros bens (imóveis e veículos) devem ser informados na ficha “Bens e direitos”. Já os gastos com despesas dedutíveis, pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”.
4º passo:
Clique em “Verificar pendências”, para ver se algum campo obrigatório não foi preenchido. Caso tenha algum erro, o próprio programa fará o alerta.
5º passo:
Em seguida, escolha o modelo de tributação que você mais se enquadre (declaração completa ou por desconto simplificado). Caso fique em dúvida, o próprio programa indica a melhor opção.
RESTITUIÇÃO
Quem tiver direito à restituição, o sistema pede automaticamente que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito.
Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. Os demais serão pagos nos próximos meses.
O pagamento será realizado de acordo com a lista de prioridades, primeiro idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Àqueles que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também receberá mais cedo a restituição.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro